

O Poder Judiciário deferiu uma medida liminar determinando que o presidente da Câmara Municipal de Pereira Barreto, Fábio França” conhecido como “Tuquinha”, submeta imediatamente ao plenário o pedido de cassação do vereador Daniel da Rádio. A decisão ocorre após o chefe do legislativo indeferir e arquivar a solicitação de forma individual.

A ação judicial foi protocolada pelo advogado Hery Waldir Kattwinkel Junior, autor do pedido de cassação. De acordo com a tese jurídica acolhida, a representação contra o parlamentar está fundamentada na prática de falsas acusações, disseminação de notícias falsas (fake news), ataques pessoais e condutas que depreciam a própria imagem da instituição legislativa.
Violação de Decreto-Lei e Suposto Abuso de Autoridade
De acordo com o entendimento fixado na liminar, a Mesa Diretora da Câmara Municipal incorreu em uma conduta arbitrária ao barrar a tramitação interna do procedimento. A legislação federal vigente estabelece que, ao receber uma denúncia dessa natureza, a presidência não possui poder discricionário para arquivá-la por decisão monocrática.
O rito fixado pelo Decreto-Lei nº 201/1967 determina obrigatoriamente que o pedido de cassação de um vereador seja lido e enviado para votação do plenário já na primeira sessão subsequente ao seu protocolo. Ao optar pelo arquivamento individualizado, o presidente da Casa teria violado os preceitos legais e incorrido em suposto abuso de autoridade.
Denúncia ao Ministério Público e Próximos Passos
Com a concessão da ordem judicial, o presidente “Tuquinha” fica obrigado a incluir a matéria na pauta de votações dos vereadores. Caso o plenário decida pelo recebimento da denúncia, uma Comissão Processante será formalmente instaurada para investigar a conduta de Daniel da Rádio, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Paralelamente à ordem de tramitação da cassação, a defesa do autor do pedido anunciou que adotará novas medidas legais na próxima segunda-feira. Um procedimento será instaurado para judicializar especificamente a conduta administrativa do presidente da Câmara, que também será formalmente denunciado perante o Ministério Público do Estado de São Paulo para que se apure eventual responsabilidade civil e criminal pelo ato de arquivamento.







