quarta-feira, 23 de outubro de 2024
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Justiça concede liminar contra pedágio em Elisiário

Em decisão datada da última quarta-feira, 2 de agosto, o juiz José Roberto Lopes Fernandes concedeu liminar determinando que a Jotec se abstenha de cobrar pedágio de todo e qualquer…

Em decisão datada da última quarta-feira, 2 de agosto, o juiz José Roberto Lopes Fernandes concedeu liminar determinando que a Jotec se abstenha de cobrar pedágio de todo e qualquer usuário da rodovia Chafic Saab, em Elisiário, durante o processamento da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado. O juiz determinou ainda pena de multa de R$ 500,00 por veículo obstruído. A tendência é que ainda hoje a liminar passe a valer. Desta forma, os usuários não terão que pagar a tarifa de R$ 1,50.

Para ratificar sua decisão, o juiz, em seu despacho, aponta que “as fotos datadas de 28.06.2006, juntadas com a inicial revelam, em sede de congnição sumária, que a rodovia não apresente condições especiais de tráfego. Apresenta desnível acentuado, imperfeições e buracos que longe estão de preencher o requisito da segurança para os usuários ou mesmo do serviço adequado, eficiente e seguro, já que simples operação ‘tapa buraco’ com massa asfáltica, realizada ‘às pressas’ depois do ajuizamento da ação, embora possa maquiar, não resolve a questão, uma vez que não supre a exigência de condições especiais da rodovia local e de serviço adequado à disposição dos usuários que pressupõe outros serviços, entre eles, de guincho, telefone, socorro mecânico, médico, etc, não oferecidos na via local, lembrando que o que justifica o pedágio é o serviço previamente prestado e não a promessa de obras futuras, já que a Constituição expressamente exige a legimitimar a cobrança do pedágio, a existência de ‘vias conservadas’ e não a conservar”.

Fernandes aponta ainda que “nem se argumente também que o pedágio visa impedir ou dificultar que a via local seja utilizada como rota alternativa ou de fuga das rodovias estaduais onde também é cobrado pedágio, uma vez que tal argumento, além de carecer de amparo legal, também é rechaçada pelo mesmo principio de razoabilidade”. A Jotec, empresa vencedora da licitação realizada pela Prefeitura de Elisiário, tem 15 dias para recorrer da decisão.

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