Em sentença publicada ontem, o juiz eleitoral de Mirassol Marcelo Haggi Andreotti cassou os diplomas do prefeito de Jaci, Márcio Rodrigues de Souza, e do vice, Pedro Antônio Pereira, ambos do PPS, por compra de votos nas eleições de 2004. Além disso, cada um foi autuado em 50 mil Ufirs (aproximadamente R$ 53 mil). O autor da representação é Rafael Trídico, que era o oponente de Márcio naquele pleito e com quem concorre novamente nessas eleições. A determinação, no entanto, não é para que o que segundo colocado assuma e sim que uma nova eleição seja realizada no município. Pela decisão, a cassação tem efeito imediato, independente de recursos suspensivos que os acusados ingressem judicialmente. Enquanto não haja uma decisão definitiva, quem deve assumir como prefeito é o presidente da Câmara, Nelcino Alexandre de Queiroz (PMDB).
A denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Dosmar Sandro Valério, tem como base o artigo 41-A da lei federal número 9504/97, segundo o qual “constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.”
O crime, inscrito na 72ª Zona Eleitoral da comarca de Mirassol, da qual Jaci faz parte, ficou caracterizado por meio de denúncias feitas por eleitores no dia da votação, em 3 de outubro de 2004. Naquele dia, de acordo com os denunciantes, quando se digitava na urna eletrônica o número 11 (de Trídico), surgia o número 23 com a foto do atual prefeito. Além disso, a lista de presença já estaria assinada antes mesmo que moradores tivessem comparecido para votar.
O caso chegou até a polícia, onde foram registrados Boletins de Ocorrência. Durante as investigações foram identificados sete eleitores que confessaram, em depoimento, ter recebido dinheiro dos dois candidatos – Souza e Pereira. Um deles, a operária M.A.B, que inclusive gravou a conversa que teve com os acusados, no dia 17 de setembro de 2004. No diálogo que relatou à autoridade policial, ambos teriam oferecido R$ 100 para que ela pagasse parte das despesas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O restante seria dado no dia das eleições. Para o promotor, ficou configurado crime por abuso de poder econômico e político, previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, “que pode levar à inelegibilidade dos candidatos.”
Marcinho da Padaria, como é conhecido, e seu vice, chegaram a alegar em inquérito que aquelas eleições foram fiscalizadas pelos partidos políticos, Ministério Público e OAB e que nenhuma queixa foi relatada. Quanto aos Boletins de Ocorrência, afirmaram que os mesmos só foram elaborados após às 20h30 daquele 3 de outubro, ou seja, quando o resultado das eleições já seria de conhecimento público. As argumentações foram repelidas pelo promotor. O Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal confirmou a veracidade da gravação. A denúncia foi julgada parcialmente procedente pelo juiz, que decidiu pela multa e a cassação de ambos os diplomas. O prefeito e o vice não foram localizados pela reportagem para comentar a decisão.