segunda, 18 de novembro de 2024
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Justiça bloqueia R$ 522 mil de prefeito da região

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro, determinou o bloqueio de R$ 522,4 mil do prefeito de Cedral, Paulo Ricardo Beolchi de Lucas, conhecido…

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro, determinou o bloqueio de R$ 522,4 mil do prefeito de Cedral, Paulo Ricardo Beolchi de Lucas, conhecido como Janjão (Cidadania), por suposto ato de improbidade administrativa.

Janjão é acusado pelo Ministério Público de prejuízo ao erário em contrato para preparo da merenda escolar firmado com a empresa Eco & Sapore Fornecimento de Alimentos. Segundo o promotor Sérgio Clementino, Janjão concedeu reajustes e aditamentos no contrato com a empresa mesmo no período de pandemia, com as aulas já suspensas e sem o fornecimento de merenda – substituída por cartão emergencial de R$ 70.

“Deveria, portanto, ser suspenso parcialmente o contrato administrativo em questão ou ao menos ajustado para manter-se o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Todavia, decidiu pela manutenção do contrato em seus termos originais, sem qualquer adequação, embora se mostrasse impossível a maior parte da prestação dos serviços contratados, decorrente da suspensão das atividades presenciais em tais estabelecimentos, causando assim prejuízo ao erário”, afirma Clementino.

O promotor afirma ainda na ação que “tamanho o absurdo que, em 22 de abril de 2020, em plena pandemia e com as aulas já suspensas, o requerido autorizou novo reajuste dos valores a serem pagos mensalmente à contratada, que saíram de R$ 48.006,07 e foram para R$ 49.928,77, por serviços em sua imensa maioria não prestados efetivamente à municipalidade, sem qualquer alteração dos termos do contrato”.

“Discorre a inicial que mesmo com aulas não presenciais, o gestor público pagou a empresa para que os funcionários terceirizados ficassem em casa, afora o fato de que além de não ter iniciado uma revisão a menor dos valores, ainda fez um aditamento maior. Posto isto, há o suficiente, prima facie, de suposta improbidade (lesão do erário) que prevê a negligência com o trato de dinheiro público como fato típico. Deste modo, determino a cautela de indisponibilidade de bens como forma de, em caso de condenação se ressarcir o erário. Portanto, proceda-se com a indisponibilidade de bens do réu no montante do prejuízo aos cofres em R$ 522.404,52”, escreveu o juiz na liminar.

Além do bloqueio dos bens no valor de R$ 522 mil, o promotor pede a condenação de Janjão ao pagamento de multa civil no valor de até duas vezes o prejuízo causado ao erário além da perda da função pública por até oito anos, além da proibição de contratar e receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período.

A reportagem do DL News deixou recado no celular de Janjão para saber o que ele tem a dizer sobre o assunto. Em nota, o prefeito disse que “todos os procedimentos do contrato foram efetivados para a não dissolução de continuidade aos alunos da municipalidade, principalmente em função da falta de previsibilidade do retorno das aulas presenciais. Por isso a decisão de manter a devida prestação de serviços à disposição do sistema de ensino do município.”

Ele acrescenta: “Passamos por um momento delicado e de incertezas. Eu tive que escolher entre suspender o contrato e correr o risco das aulas voltarem e as crianças ficarem sem merenda. Na dúvida optei por garantir a alimentação dos estudantes”.

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