segunda, 25 de novembro de 2024
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Justiça barra retorno das aulas presenciais nas escolas

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta quinta (28) a autorização para a retomada das atividades presenciais nas escolas públicas e particulares em todo o estado de São…

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta quinta (28) a autorização para a retomada das atividades presenciais nas escolas públicas e particulares em todo o estado de São Paulo.

A decisão, em caráter liminar, decidiu por suspender o decreto do governador João Doria (PSDB) que autorizava a reabertura das escolas em qualquer fase do Plano São Paulo. Ainda cabe recurso.

Segundo a juíza Simone Gomes Casoretti, as escolas localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja, na qual a região de Rio Preto está inserida, não podem reabrir. Atualmente, todos os municípios paulistas estão em uma dessas duas classificações, as mais restritivas.

“A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado na Constituição Federal”, diz a decisão da magistrada.

Ela ainda argumenta que “educação também é direito fundamental”, mas que neste caso “merece prevalecer o direito à vida”.

“Pois arriscar à saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus”, diz a decisão.

A ação foi protocolada em 23 de dezembro por quatro sindicatos de professores, a Fepesp, Apeoesp, CPP e Afuse. Eles recorreram à justiça depois de Doria anunciar que reclassificaria as escolas como serviço essencial para que pudessem abrir em qualquer momento da pandemia.

O governo Doria autorizou a retomada de aulas regulares presenciais a partir do dia 1º de fevereiro, algumas unidades particulares já tinham iniciado o ano letivo com a presença de alunos para atividades extracurriculares.

Nas escolas da rede estadual, o início das aulas está marcado para o próximo dia 8. Nas unidades da rede municipal de São Paulo, a prefeitura marcou o retorno dos alunos para 15 de fevereiro.

Pela regra estadual, as escolas poderiam ter aulas presenciais, mesmo nas fases vermelha e laranja, desde que atendessem apenas 35% dos alunos matriculados.

Casoretti diz que a retomada das aulas presenciais deve levar em conta os riscos aos profissionais da educação, que “não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas”.

“O retorno às aulas sem que os profissionais da educação estejam vacinados importa em ampliar a sua vulnerabilidade à Covid-19, desenhando um cenário em que não é possível lhes assegurar o direito à saúde e o direito à vida”, diz a decisão.

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