segunda, 18 de novembro de 2024
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Justiça autoriza quebra de sigilo bancário de vereadora

Quebra de sigilo 1 A juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Criminal de Rio Preto, autorizou quebra do sigilo bancário da vereadora Claudia de Giuli (MDB) e da…

Quebra de sigilo 1
A juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Criminal de Rio Preto, autorizou quebra do sigilo bancário da vereadora Claudia de Giuli (MDB) e da sua filha, Ana Elisa Gracco de Giuli Alves, numa surpreendente reviravolta nas investigações de suposta prática de rachadinhas na Câmara de Rio Preto, que parecia história morta.

Quebra de sigilo 2
A quebra do sigilo bancário da parlamentar e de sua filha foi solicitada pela Polícia Civil de Rio Preto e significa que o escândalo da rachadinha no Legislativo municipal ressuscitou. A investigação inicial, que envolvia 11 vereadores, sendo um licenciado, foi arquivada há duas semanas por determinação da mesma juíza. Mas, neste caso específico da quebra de sigilo bancário, a investigação foca exclusivamente a parlamentar emedebista e pessoas envolvidas a ela.

Quebra de sigilo 3
A denúncia contra Claudia ganhou musculatura a partir do depoimento ao qual foi intimado a comparecer o ex-assessor dela, o jornalista Thiago Rafael Figueiredo Passos.

Quebra de sigilo 4
Além de Claudia de Giuli e sua filha, a Justiça quebrou ainda o sigilo bancário dos assessores e ex-assessores Ricardo Dutra Rubes; Caio César Moreira da Silva; Juliana Tiradentes Figueira Geovanna de Brito; Rodrigo Coleti Barbosa; Núbia Beatriz Oliveira Faria e Kelsen Fernando Arioli. Os bancos têm 60 dias, após a notificação, para fornecer as informações, que incluem transações, tranferências, poupança e pix.

Procedimento investigatório
“Trata-se de procedimento investigatório criminal instaurado pelo Setor Especializado de Combate aos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro – Seccold, uma vez que foi recebido expediente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto/SP, o qual compõe-se de denúncia apócrifa noticiando a ocorrência de prática comumente conhecida como rachadinha (devolução de parte do salário dos assessores de um parlamentar), que supostamente ocorreria no gabinete parlamentar da vereadora Cláudia de Giuli”, diz trecho da decisão da juíza.

Transferência bancária
Ainda segundo a decisão, a referida denúncia policial “informa que os assessores Núbia e Kelvin realizariam transferências para a conta bancária de Ana Elisa de Giuli, filha da vereadora, assim como trouxe fotos de um veículo da marca BMW como supostamente pertencente à vereadora, insinuando que esta, com seu salário, não disporia de dinheiro suficiente para adquirir tal automóvel.”

Diligências 1
Por considerar que a instauração de inquérito policial baseado tão somente em denúncia apócrifa contraria o ordenamento jurídico nacional, a Polícia Civil determinou a realização de investigações preliminares, objetivando se apurar a veracidade mínima da denúncia.

Diligências 2
“Essas diligências iniciais, materializadas no relatório de investigação lavrado pelo Seccold, trouxe elementos que, à primeira vista, dão suporte ao narrado na denúncia, com oitiva colhida de Thiago Raphael Figueiredo Passos, que foi assessor da vereadora Claudia de Giuli entre janeiro de 2017 e janeiro de 2021 informando com detalhes a instituição de uma contribuição pelos integrantes do gabinete da vereadora Cláudia de Giuli, alegadamente para o pagamento de despesas atinentes à atividade parlamentar.”

Indícios de Veracidade
Ainda na decisão de quebra de sigilo, a juíza afirma que o citado relatório policial também trouxe informações sobre as pessoas de Núbia (Núbia Beatriz Oliveira Faria) e Kelvin (Kelsen Fernando Arioli), as quais averiguou-se que realmente foram assessores da vereadora. “Dessa forma, considerando terem sido colhidos indícios mínimos de veracidade da denúncia anônima recebida, determinou-se a instauração do presente procedimento. Segundo restou apurado, detalhando-se a narrativa de Thiago Raphael Figueiredo Passos, este informou os assessores que trabalharam no gabinete de Cláudia no período em que ali exercia suas funções.”

Contou tudo
Em sua oitiva, segundo o relatório da Polícia Civil encaminhado à Justiça, o assessor Thiago Passos, hoje assessor do presidente da Câmara, Pedro Roberto (Patriota) contou que, quando assumiu o cargo, foi-lhe imposto que mensalmente deveria ceder a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) para uma caixinha de gabinete, exigência se estendia aos demais assessores. Por vezes, a vereadora pedia que os assessores sacassem esse valor e lhe entregassem em mãos.

Em nome da filha
Em outras ocasiões no entanto, ainda segundo o assessor Thiago Passos, eles faziam transferências ou depositavam o valor na conta poupança pertencente à filha de Claudia. Thiago informou ainda à polícia que Claudia se encarregava da administração dessa caixinha, justificando que os valores eram empregados em projetos de proteção animal ou mesmo para custeio de viagens. “Aduziu que no ano de 2020 tal dinheiro teria sido usado para custeio de despesas da campanha eleitoral da própria vereadora, fato este questionado pela Justiça Eleitoral, que aplicou uma multa na mesma.”

Ordem dada
“Considerando os fatos apresentados, tem-se que a narrativa de Thiago Raphael Figueiredo Passos traz indícios concretos da existência do crime que motivou a instauração do inquérito nº 1505851-32.2021.8.26.0576. Assim, resta evidenciado que para a obtenção de informações relevantes para a continuidade das investigações se faz necessário a decretação do afastamento de sigilo bancário dos assessores nominados, da vereadora e de sua filha”, diz a decisão.

Outro lado
“Assim como da primeira vez, me coloco a disposição da justiça. Não me preocupa nenhuma quebra de sigilo bancário, bem como qualquer situação criada para me prejudicar”, respondeu a vereadora ao ser procurada pela reportagem do DLNews.

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