

A Justiça determinou a transferência de 18 idosos, condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro, para o regime de prisão domiciliar. A medida permite que o grupo deixe as unidades prisionais onde estavam custodiados em diversos estados para cumprir o restante de suas penas em casa. De acordo com a decisão, a mudança de regime não exige uma revisão das condenações ou novos cálculos das penas, baseando-se em regras jurídicas já existentes que consideram a faixa etária dos sentenciados.

A liberação contempla homens e mulheres com idades entre 61 e 74 anos, incluindo nomes como Iraci Meugmi Nagoshi, a mais idosa do grupo, e Maria de Fátima Mendonça Jacinto. A decisão foi tomada mesmo antes da conclusão de novas propostas legislativas sobre o tema, sob o entendimento de que o cumprimento da pena em residência é adequado para este perfil específico de condenados. Embora agora possam permanecer em seus lares, os beneficiados devem seguir rigorosamente as condições e restrições impostas pela Justiça para a manutenção do benefício.
O perfil dos condenados pelos eventos de janeiro de 2023 revela uma concentração significativa de pessoas em faixas etárias mais elevadas. Dados do Supremo Tribunal Federal, atualizados em março de 2025, mostram que 43 dos sentenciados possuem mais de 60 anos. O maior grupo de réus, no entanto, está na faixa entre 51 e 60 anos, com 168 pessoas, seguido de perto por 154 condenados que têm entre 41 e 50 anos. Em contraste, o número de jovens com menos de 30 anos envolvidos nos episódios é consideravelmente menor, somando apenas 32 indivíduos.
A aplicação desta medida reforça o tratamento diferenciado previsto em lei para pessoas idosas no sistema prisional brasileiro, sem que isso signifique o perdão das penas aplicadas. Os 18 idosos agora liberados continuam sob supervisão judicial e sujeitos às penalidades estabelecidas em seus respectivos processos. A expedição dos alvarás de soltura deve ocorrer de forma imediata, permitindo que cada um retorne às suas cidades de origem para dar continuidade ao cumprimento das obrigações legais em ambiente domiciliar.







