sábado, 23 de novembro de 2024
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Justiça autoriza posse de eliminada de concurso por transtornos

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Preto, Marco Aurélio Gonçalves, determinou que uma professora aposentada, com histórico de problemas psiquiátricos e licenças médicas, assuma o cargo…

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Preto, Marco Aurélio Gonçalves, determinou que uma professora aposentada, com histórico de problemas psiquiátricos e licenças médicas, assuma o cargo de diretora na rede pública de ensino.

A professora de 61 anos prestou concurso para o cargo de diretora de uma escola estadual em Ribeirão Pires (SP) e foi aprovada, entretanto foi considerada inapta para o exercício do cargo pela perícia médica. De acordo com o laudo, a mulher tinha “antecedentes de inúmeras licenças pela psiquiatria que atribui a dificuldade de relacionamento com sua diretora que, segundo seu relato a assediava moralmente, se submeteu a tratamento por 50 dias com término em 2015”.

Ainda de acordo com a Comissão de Assunto de Assistência à Saúde, a “candidata pericianda tem histórico de vários afastamentos longos, psiquiátricos, com diagnósticos de doenças passíveis de reagudização frente a situações de estresse. Considerando que o cargo de diretor de escola é bastante estressante, podendo reagudizar o quadro clínico pregresso da pericianda, concluímos que a mesma está não apta ao cargo pleiteado”.

A defesa da professora alegou que não foi considerado, nessas perícias, uma história traumática ocorrida em sua trajetória profissional. Dois rapazes invadiram a escola onde ela trabalhava, armados, com a intenção de matar um dos alunos. A professora se recusou a abrir uma das portas de acesso aos alunos e chamou a polícia. A experiência teria ocasionado um quadro de estresse pós-traumático, que motivou as sucessivas licenças médicas.

O advogado ainda apresentou outro laudo psiquiátrico pelo qual ela teria condições de exercer o cargo de diretora.

No entendimento do juiz, a professora “sofreu realmente a autora de episódios depressivos e emocionais, bem como teve de se afastar do trabalho para tratamento de saúde, mas a capacidade laboral, atualmente, está preservada”. E continua: “Entende-se que a inaptidão da autora foi ilegal e não pode prevalecer. A autora tem aptidão do ponto de vista médico para o exercício das funções de diretora de escola”.

O Estado vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça (TJ).

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