A juíza da 224ª Zona Eleitoral de Cardoso, Andressa Maria Tavares Marchiori, concedeu, em parte, o pedido de liminar no bojo de uma ação de investigação eleitoral contra o atual prefeito e reeleito para mais quatro anos, Jair Cesar Nattes, o “Tucura” (PSD), sua vice, Silvia Teixeira Martins, o presidente da Câmara e mais dois vereadores, por envolvimento em um suposto esquema de compra de votos, por meio de cestas básicas. Na decisão, a magistrada indeferiu o pedido para afastamento dos envolvidos, mas determinou a apreensão de seus celulares.
Neste suposto esquema estariam envolvidos, além do prefeito e sua vice, o presidente da Câmara Municipal de Cardoso, Jucelino de Souza, o “Borá” (PSD), o vereador reeleito, Luiz Carlos de Souza, “Japão” (PSD), além do servidor municipal e vereador eleito Bruno Ferreira de Carvalho, o “Dum” (PSL). Todos tiveram os sigilos telefônicos quebrados.
A ação foi movida pelo PDT, partido que integrou a coligação “Unidos para Mudar – Acorda Cardoso”, que tinha como candidata a prefeita Mônica Garcia (PTB), a segunda colocada no pleito. Para embasar a denúncia, a sigla apresentou “print screens”, obtidos de conversas no WhatsApp, supostamente trocadas entre uma funcionária de um supermercado da cidade e uma funcionária pública municipal.
Nessas conversas, a servidora municipal teria solicitado a entrega de cestas básicas em diversos endereços, sendo 40 delas na casa do cunhado de uma candidata a vereadora da coligação do prefeito, 15 na residência do presidente da Câmara, Borá, 10 na casa de “Dum”.
Ainda conforme a denúncia, as cestas seriam pagas com o dinheiro público, uma vez que na conversa a funcionária teria citado a compra de outras 50 cestas para a Assistência Social e fala em uma conta de quase R$ 10 mil reais no mercado em seu nome e outros R$ 8 mil em aberto.
Em uma reprodução de tela de outro dia, a funcionária da prefeitura avisa ao supermercado que o secretário de Finanças quitaria uma conta, pedindo novas cestas básicas e outros itens para a casa de “um pastor”.
“Sem embargo da gravidade dos fatos narrados na exordial e da relevância dos indícios apresentados, estes não são suficientes para amparar medida tão severa quanto a postulada. Afastar agentes públicos de seus cargos – incluindo o prefeito, o presidente da Câmara Municipal e outro vereador – e suspender a diplomação de candidatos eleitos pelo voto popular com base em prints de conversas travadas por meio de aplicativo de mensagens, sem observância do contraditório, seria flagrantemente temerário e desproporcional”, disse a juíza em sua sentença ao negar o afastamento.
Sigilo telefônico
A juíza também negou a busca e apreensão ampla e irrestrita de aparelhos eletrônicos nos endereços residenciais dos requeridos e na Prefeitura, mas determinou a apreensão dos celulares de todos os envolvidos “com a finalidade principal de confirmação da veracidade e de obtenção da íntegra das conversas relatadas na inicial, sem prejuízo da coleta de outros dados relacionados aos fatos”.
“Ante o exposto, e de acordo com a manifestação do Ministério Público, autorizo a busca e apreensão e a perícia dos telefones celulares dos demandados, com a finalidade de extração de mensagens de texto, registros telefônicos e quaisquer outros dados pertinentes ao caso”, conclui a magistrada.
Outro lado
O jornal A Cidade tentou contato com o prefeito Jair Cesar Nattes, o “Tucura”, mas nem ele e nem nenhum assessor estava na Prefeitura para atender a reportagem.