quarta, 20 de novembro de 2024
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Justiça arquiva mais uma ação contra Bolsonaro por fala sobre deputada

O 2º Juizado Especial Criminal de Brasília arquivou uma ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por uma declaração sobre a deputada Maria do…

O 2º Juizado Especial Criminal de Brasília arquivou uma ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por uma declaração sobre a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Acatando parecer do Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios, o juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira considerou que houve prescrição, ou seja, excesso de prazo para eventual punição a Bolsonaro.

“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de 6 meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando-se a pena em abstrato, uma vez que transcorridos mais de 3 anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, decidiu o juiz.

A ação se refere a uma declaração de Bolsonaro feita em 2014, quando era deputado federal. Ele disse que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque era “muito feia” e “não faz o meu tipo”. Em sua defesa, Bolsonaro afirmou que rebateu xingamento da parlamentar, que o chamou de “estuprador”.

Ação sobre Maria do Rosário ficou suspensa enquanto Bolsonaro era presidente
Em 2016, ao analisar uma ação movida pela própria deputada, o STF tornou Bolsonaro réu pelo crime de injúria. Entretanto, a partir de 2019, a ação ficou suspensa porque a Constituição não permite que o presidente responda a processos criminais por fatos ocorridos antes de assumir o cargo.

Com o fim do mandato e consequentemente do foro privilegiado, o ministro Dias Toffoli, do STF, encaminhou este ano o processo para julgamento em primeira instância, ou seja, o Juizado Especial Criminal, já que o caso envolve crime de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassa 2 anos.

A ação de Maria do Rosário foi arquivada em julho, também em razão da prescrição, e, agora, o mesmo juiz arquiva a denúncia da PGR.

Em junho de 2023, o ministro Dias Toffoli decidiu que o caso deveria ser analisado pelo TJDFT, já que Bolsonaro não possuía mais foro.

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