Após recurso da deputada Maria do Rosário (PT-RS), a Justiça do Distrito Federal e Territórios arquivou definitivamente o processo movido por ela contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que, em 2014, disse que não a estupraria porque ela não “merecia”.
A Justiça reconheceu novamente que o processo prescreveu. A ação foi apresentada em 2016 e, mesmo considerando o período de quatro anos em que a ação ficou suspensa enquanto Bolsonaro estava na Presidência da República, o prazo prescricional de três anos foi superado, argumentou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT.
Em frente às câmeras, quando ainda era deputado federal, Bolsonaro disse a Maria do Rosário que não a estupraria porque ela “não merece”, por ser “muito feia” e porque ela não faria o seu “tipo”. A parlamentar o processou por incitação ao estupro.
A deputada afirmou que “a violência foi condenada” na esfera cível. “Apesar do arquivamento, venci o processo cível por danos morais. A violência foi condenada. Distribuí a indenização às entidades que protegem mulheres e meninas vítimas de violência. Esta resistência foi feita por todas nós”, afirmou em declaração enviada ao UOL.