sexta, 22 de novembro de 2024
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Justiça apura fraude em concurso de Valentim Gentil

O juiz da 5ª Vara Cível de Votuporanga, Sérgio Barbatto, que havia suspendido a nomeação de candidatos ligados com grau de parentesco a ex-prefeita de Valentim Gentil Rosa Luchi Caldeira,…

O juiz da 5ª Vara Cível de Votuporanga, Sérgio Barbatto, que havia suspendido a nomeação de candidatos ligados com grau de parentesco a ex-prefeita de Valentim Gentil Rosa Luchi Caldeira, acolheu o pedido do Ministério Público que apurou fraudes no certame.

Pelo despacho, o magistrado assim ratificou o seu entendimento:

“Apreciei o pedido liminar de indisponibilidade de bens referentes à fraude no procedimento licitatório e no contrato de prestação de serviços com a empresa que realizou o concurso aqui questionado.Consta daqueles autos, em argumentos aqui reiterados: “Em Busca e Apreensão na sede da empresa de uma empresa em Fernandópolis foram apreendidos documentos em branco e propostas com timbres ou chancela de empresas concorrentes do certame de que saiu vencedora, o que evidencia vínculo subjetivo de conluio e fraude através da realização de propostas pré-conhecidas; anotações com nomes de pessoas e possível classificação do certame, posteriormente comparadas com o resultado do concurso e aprovados, revelando possível conhecimento prévio de resultado do concurso; gabaritos em branco com assinaturas no verso e referente a pessoas coincidentemente classificadas no concurso; anotações de possível favorecimento de candidatos mediante pagamento prévio, com nomes de pessoas que, coincidentemente participaram do certame com sucesso e aprovação.A frutífera busca autoriza juízo razoável e inicial de que houve conluio prévio entre Agente Público e requerida empresa de Fernandópolis e suas representantes para fraudar a licitação municipal Carta Convite de número 62/2013, mediante conchavo prévio na elaboração de propostas; fraudar o concurso público municipal de número 01/2013 por meio da troca de gabaritos brancos por outros preenchidos em favorecimento ilegal de candidatos específicos e mediante paga prévia ou contraprestação pela fraude na licitação.O Ministério Público segue e traz outros dados que, em seu entender, levantam suspeita.Anota que os cinco parentes da então prefeita Rosa Luchi Caldeira foram aprovados no concurso fraudado, gerando, dada a documentação apreendida, suspeita de favorecimento indevido mediante fraude na prova.Aponta que o filho do agente público responsável pelo processo licitatório de contratação da empresa foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de jornalista. Embora a aprovação em concurso, por si, não seja indício de ilegalidade e não se possa, daí, extrair juízo inicial de culpa, a (i) circunstância de o responsável pela licitação fraudulenta ver o filho aprovado em primeiro lugar no concurso viciado e (ii) a coincidência de cinco pessoas relacionadas à prefeita igualmente alcançarem sucesso no certame fraudado, levantam fundada suspeita de direcionamento indevido do procedimento público.”E assim, neste feito, suspendo a nomeação, posse e entrada em exercicio de agentes públicos aprovados por questão do concurso 01/2013, sob pena de multa mensal equivalente ao valor da remuneração percebida, prontamente executável, sem oponibilidade de exceção de impenhorabilidade (dada a existência de dolo no cometimento do ilícito) e responsabilização por ato de improbidade dministrativa.Candidatos já em exercício poderão continuar no cargo, evitando-se paralisação de serviços públicos, cientes, porém, de que ao fim da ação sua nomeação poderá ser declarada nula (a depender da circunstância em concreto aferida nos autos). Expeça-se mandado imediato.Citem-se.Com relação a candidatos nomeados e empossados, devem ser citados no local de exercício.Dada a grande quantidade de réus determino a publicação rápida do edital e ampla divulgação em jornais locais e mídia em geral (rádio, internet…) por pelo menos 20 vezes alternadas (contando aqui com a cooperação das empresas difusoras de informação expedição de mandado único para citação dos requeridos empossados e/ou nomeados junto ao município, com prazo de cumprimento de 60 dias.Fixo como prazo final para apresentação de defesa o dia 01/06/2017”, escreveu o magistrado.

Recentemente, uma decisão da Justiça determinou o bloqueio de bens, em até R$ 78 mil, de quatro pessoas e três empresas por suposta fraude em concursos públicos em Valentim Gentil, região de Votuporanga.A decisão é do dia quatro deste mês.

A liminar também deixa indisponível o espólio do ex-secretário de planejamento do município, que morreu em 2015. Segundo o MP, os suspeitos tinham um esquema para aprovar ilegalmente candidatos em concursos públicos e processos seletivos de prefeituras e câmaras municipais.

Os citados são acusados ainda de combinar as empresas que venceriam as licitações para fazer os concursos, superfaturando o valor do serviço.

A Justiça também concedeu liminar numa outra ação do MP que impede os candidatos, aprovados num concurso em 2013, de continuarem a tomar posse.

Os que já estão no cargo vão permanecer até o julgamento do processo e podem ser exonerados, dependendo da decisão da justiça.

(Ethosonline)

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