quinta, 30 de janeiro de 2025
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Justiça anula eleição de síndico no Conjunto Sérgio Cavariani em Fernandópolis

A eleição para síndico do Conjunto Residencial Sérgio Cavariani, em Fernandópolis, foi anulada pela Justiça após a constatação de diversas irregularidades. A decisão, proferida pelo juiz Heitor Katsumi Miura, da…

A eleição para síndico do Conjunto Residencial Sérgio Cavariani, em Fernandópolis, foi anulada pela Justiça após a constatação de diversas irregularidades. A decisão, proferida pelo juiz Heitor Katsumi Miura, da 2ª Vara de Cível, atende à ação anulatória movida por E. F. S. contra o condomínio, representado pela então síndica, S.V.S.S.

A ação movida por E. apontava para diversas irregularidades na eleição, incluindo a alegação de assinatura falsa em documentos. Além disso, a ação também levantava suspeitas de má gestão por parte da síndica, com a emissão de declarações de quitação equivocadas e a falta de cumprimento de deveres previstos na convenção do condomínio.

Após analisar as provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas e documentos, o juiz Heitor Katsumi Miura decidiu pela anulação da ata de eleição. A decisão tem como consequência a destituição da síndica.

Com a anulação da eleição e a destituição da síndica, o Conjunto Residencial Sérgio Cavariani deverá realizar uma nova eleição para escolher o novo representante do condomínio. A administração do condomínio, nesse período de transição, deve ser definida em assembleia geral.

De eacordo com a Justiça, ata da eleição indicou um mandato de quatro anos para o cargo, mas de acordo com as leis constitucionais, o período é de apenas de dois anos.

A denúncia partiu de moradores que resolveram levar o caso a Justiça depois de juntarem diversos documentos.

A ex-síndica foi condenada a pagar as custas processuais.

A defesa de S.V.S.S., por meio de seus advogados emitiu nota sobre o assento:

Prezados condôminos,Pelo presente, cabe informar que a sentença proferida nos autos nº 1004378-60.2024.8.26.0189, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis/SP, é passível de recurso e só passa a surtir seus efeitos após o seu trânsito em julgado. Nessa oportunidade, também esclareço que será interposto recurso cabível para revisão da sentença, que por sua vez tornará o efeito da decisão de 1º grau suspenso. Dessa forma, tudo que for relacionado a administração do condomínio ainda permanece sob a responsabilidade da síndica eleita e em exercício.

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