domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça analisa cobrança de cheques preenchidos a lápis

A Justiça de Fernandópolis analisa um embargos à execução proposta por uma empresa contra uma pessoa física que cobra dela, a quantia de R$ 56.403,97, representados por 21 cheques no…

A Justiça de Fernandópolis analisa um embargos à execução proposta por uma empresa contra uma pessoa física que cobra dela, a quantia de R$ 56.403,97, representados por 21 cheques no valor de R$ 2.500,00 cada.

Para o advogado da empresa, as cártulas em questão estão dotadas de erro e vício, que não admitem o acolhimento processual e, consequentemente, não deve haver o prosseguimento do feito. Prossegue que a assertiva “está configurada nas provas que se juntam aos autos, porque os cheques que instruem o processo foram dadas em branco, ou seja, não tiveram a “data” preenchida, já que, as cártulas foram preenchidas à máquina e, ao que se constata nas cártulas que instruem a inicial, as “datas” foram preenchidas à mão – manuscrita, fugindo da literalidade que deveria existir na emissão das cártulas.

“Vê-se que o embargado, visando burlar as datas reais em que deveriam ter sido feitas as compensações das cártulas, apagou os pré datamentos que estavam à lápis e, os refez com datas diferentes, para que as cártulas estivessem dentro da validade para ação executória. Desta feita, necessário se faz a realização de prova pericial, o que desde já se requer, para que seja constatada a adulteração nas datas das cártulas, onde, visando buscar o meio mais célere e, sem que tivesse que explicar a causa debendi da ação, apagou e alterou as datas, mas, felizmente, a perícia poderá trazer à tona a verdade real alegada”, escreveu a ação.

Também sustentou a expedição de , oficio a um banco em Fernandópolis , para que o mesmo forneça a microfilmagem dos cheques que foram depositados e devolvidos por erro formal em 27 de outubro de 2015.

Parte das cártulas estavam em branco, mas tinham pré-datamento para ser respeitado, o que constitui datas de emissões há mais de seis meses, caracterizando a inadequação para a ação executória.

EthosOnline

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