A Justiça de Fernandópolis, começou a analisar uma ação de danos morais, estimada em R$ 345 mil (equivalente a 800 salários mínimos) contra a ex-vereadora de Ouroeste, Maria Claudina da Silva, condenada a mais de quatros anos de prisão, em virtude de cometer quatro crimes (dissimulação, seqüestro injúria real e constrangimento ilegal) contra a funcionária pública Marilei dos Reis Machado. A análise da ação de danos na área cível por ser titulo executivo, é decorrente da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) sobre o trânsito e julgado do acórdão e a oficialização à Vara de Execuções Criminais. A publicação foi assinada pelo juiz Vinicius Castrequini Bufulin..A ação cível, será sentenciada pelo juiz da 3ª Vara Cível, Alceu Correa Junior.
O acórdão que negou recurso contra Maria Claudina da Silva, Ivete Leal de Oliveira e Valdecir de Freitas Benedito Silva ratificou a condenação seqüestro a quatro anos e 8 meses de reclusão, 9 meses de detenção pelo constrangimento ilegal e 6 meses por injuría real em regime inicial semi-aberto, além de pagamento de 20 dias multa. Já Ivete Leal e Valdecir de Freitas foram sentenciadas a 3 anos e seis meses de reclusão pelo seqüestro, 6 meses de detenção pelo constrangimento ilegal e 4 meses de detenção pela injúria real.
Maria Claudina com suas comparsas protagonizaram um crime, jamais visto por uma vereadora em todo o Estado de São Paulo. Conta dos autos que, no dia 4 de outubro de 2004, em concurso e unidade de desígnios, privaram Marilei dos Reis Machado de sua liberdade, mediante seqüestro. Na mesma oportunidade, injuriaram-na, de modo aviltante e mediante violência ofenderam-lhe a dignidade. Usou facas para ameaçá-la e cortou o cabelo em um dos quartos do Motel Gaivota. Constrangeram Marilei com violência e grave ameaça. Maria Claudinha criou o inventou suposto romance da vítima com seu marido. “Fez tudo o que a lei não manda”,escreveu o relator Ericson Maranho, relator do acórdão.
A ex-vereadora que renunciou porque a Câmara de Vereadores não teve coragem de extirpar seu mandado, com propósito de seqüestrá-la, com dissimulação, abordou a vítima e a convidou para uma conversa . Solicitou que entrasse no veículo, sob o argumento que iram a um lugar mais calmo. Ex-presidente da Câmara, rumou para o Motel Gaivota,contra sua vontade. Com apoio de Ivete Leal de Oliveira e Valdecir de Freitas Benedito Silva, que as aguardavam em um quarto vizinho, restringiu a liberdade por 50 minutos, sob ameaça de morte feita com uma tesoura. Não obstante, rasgaram a blusa da vitima e obrigaram-na a ficar nua e ocupar diversas posições sexuais sobre a cama, como se estivesse mantendo relações sexuais, expressando gemidos, episódios fotografados e filmados pelos agentes.Em seguida, foi deixada nua na Praça Central da cidade. Todas as testemunhas reconheceram as acusadas como praticantes dos crimes.
Mesmo afastada das funções públicas e presa, o site da Prefeitura de Ouroeste cujo endereço é o www.ouroeste.com.br ostenta a foto de Maria Claudina, considerado como absurdo. Marilei dos Reis Machado é assistida pelos advogados Jurandy e Edna Pessuto, de Fernandópolis.