O desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou as condenações ao ex-prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira e ao ex-vice, Paulo Birolli, por ato de improbidade administrativa.
“Diante das diretrizes, impõe-se a condenação dos corréus Luiz Vilar de Siqueira e Paulo Birolli as penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes o valor da última remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Por fim, condena-se a Associação dos Expositores no pagamento de multa civil fixada em 2% da receita obtida com bilheteria nos anos de 2009 e 2010 (conforme receita apurada pelo perito oficial) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Por essas razões, dá-se provimento ao recurso para reformar a r. sentença apelada e julgar procedente em maior extensão o pedido inicial, condenando os réus por infração ao art. 11, caput, e I, da Lei nº 8.429/92, nos termos acima especificados”, justificou o desembargador.
O caso dos autos é típico exemplo de conduta que justifica a existência dessa modalidade de improbidade para a qual não se exige enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
“Há manifesta ilegalidade no Decreto nº 5.708/2009, editado pelo então prefeito, Luiz Vilar, em flagrante desconformidade com o art. 1º da Lei Municipal 3.057/06, que exigia licitação para concessão de uso e exploração do Parque de Feiras, Exposições e Lazer, atribuindo ao município a incumbência de realizar o evento diretamente, o que não foi observado pelo agente público, não sendo lícita a alegação de desconhecimento da lei. E mais, não se trata de mera ilegalidade. Há mais, há dolo, má-fé, estando caracterizada a desonestidade e a imoralidade no trato da coisa pública. A Feira de Exposições de Fernandópolis é evento que movimenta valores vultosos, bastante significantes na economia de município de pequeno porte. Encerrado o pleito eleitoral e faltando 20 dias para a posse do prefeito eleito Luiz Vilar e seu vice Paulo, criou-se a Associação-ré, sob a presidência de Birolli. Ela foi criada com a finalidade específica de realizar a feira agropecuária. Mal foram empossados, e contrariando expressa previsão legal, o novo prefeito, réu nesta ação, editou decreto concedendo, de forma gratuita e precária, o uso do recinto de eventos para a “recém-nascida” associação, presidida pelo vice-prefeito, em clara ofensa aos princípios da legalidade e impessoalidade a que se acha adstrita a Administração (art. 37, caput, CF). A legislação municipal previa que a concessão de uso seria precedida de licitação e se daria a título oneroso e que, à falta de interessados, a própria Prefeitura seria responsável pela realização do evento. Inexistiu, no entanto, qualquer tentativa de licitar. Antes mesmo da posse, diga-se de passagem, já se havia decidido a quem incumbiria a tarefa de realizar o evento durante todo o mandato dos réus, tendo, portanto, Luiz concedido a vice-prefeito poder sobre vultosa verba envolvida na realização do evento, em nítida e premeditada ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade Anote-se que este não é o único processo em que os réus são demandados por causa de suas ações quanto à realização da feira de exposição de Fernandópolis. Há outra ação por improbidade administrativa relativa à ocupação de imóvel próximo ao recinto e uso clandestino de bens públicos para beneficiar a associação-ré, julgada procedente, em Segunda Instância, nos seguintes termos:. Da leitura da fundamentação da decisão da 1ª Câmara nota-se que os fatos tratados nesta ação judicial foram os primeiros passos do conluio formado entre os réus para utilizar-se da máquina pública para ter absoluto controle e indevidas vantagens na realização de evento de grande porte, fato que não se perpetuou nos demais anos do mandato dos réus por conta da propositura desta ação e o deferimento, por esta Câmara, de liminar que proibiu a permissão ou concessão de uso do recinto sem prévia licitação”, confirmou o desembargador.
O Caso- A denúncia contra o ex-prefeito, subscrita pelo promotor, Daniel Azadinho , por falsidade ideológica de documentos públicos e também apropriação e utilização indevida de bens públicos da empresa pública Codasp (Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo) para a realização de obras em estacionamento, durante a 42ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Fernandópolis (Expo).
De acordo com o promotor, a irregularidade começou a ser desvendada com a denúncia de suposta falsidade ideológica do Decreto Municipal nº 5.726/09, que se confirmou durante as investigações. O fato ocorreu em 2009, quando o ex-prefeito, a pretexto de explorar uma área do Grupo Arakaki para estacionamento de veículos da feira, teria utilizado maquinários da Codasp, usados a serviço no município, para fazer a terraplanagem no local, sem pedir permissão aos proprietários.
O Grupo Arakaki, ao tomar conhecimento da invasão, fez duas notificações, uma à prefeitura e outra ao presidente da Associação dos Expositores Agropecuários, Industriais e Comerciais da Região de Fernandópolis “Cia da Expô”;, Paulo Birolli (ex- vice-prefeito do município), consignando a ausência de autorização prévia para explorar a área.
Após a notificação dos proprietários, Vilar teria às pressas elaborado um decreto declarando a necessidade e autorizando a ocupação temporária do imóvel para dar “ares de legalidade” a sua conduta .A segunda falsidade ideológica ocorreu em 2012, quando o ex-prefeito Luiz Vilar teria faltado com a verdade ao responder um ofício requerido pela Promotoria.
As falsas informações seriam que a prefeitura teria feito uma notificação prévia , antes de iniciar os serviços e obras de terraplanagem; os proprietários da propriedade imóvel permitiram a ocupação amigável; a empresa responsável pela execução das obras de terraplanagem teria sido a Codasp; e os documentos que formalizaram a obra pública estavam em poder da Codasp.
Acerca da apropriação e utilização indevida de maquinários da Codasp, constam nos autos, fotografias tiradas pelo denunciante que mostram, em primeiro plano, o exemplar do oficial da prefeitura, veiculado no dia 7 de maio de 2009, data da publicação de referido decreto, e, ao fundo em segundo plano; as máquinas da Codasp realizando as obras de terraplanagem, que já estavam bem adiantadas nessa data.
A Codasp afirmou que em momento algum celebrou qualquer contrato com a Prefeitura de Fernandópolis, com a Associação dos Expositores Agropecuários, Industriais e Comerciais da Região de Fernandópolis “Cia da Expô” ou com o grupo para realização de obras e serviços de terraplanagem na área. No pedido, o MP rogou condenação ao semiaberto, em virtude da contagem ser inferior a oito anos Na esfera penal, o ex-prefeito foi condenado a 13 anos.
Um decreto subscrito por Vilar, criou a “Cia. da Expô”, para ser presidida pelo então vice-prefeito Birolli e organizar e Exposição Agropecuária de 2009, sem processo licitatório. Como comparação, foi realizada uma licitação pela atual administração que concedeu por 10 anos os direitos de realização da Expo à iniciativa privada que realiza o evento atualmente.