Na Justiça, pedidos de indenização tendem a ser desfavoráveis a ex-fumantes e familiares.
Nos últimos 14 anos, foram propostas 620 ações de indenização contra as fabricantes de cigarros em todo o País.
Desse total, há 376 decisões judiciais rejeitando tais pretensões e 13 em sentido contrário, as quais o recurso ainda está pendente.
O argumento usado pelos juizes é o de que as pessoas não são coagidas pelos fabricantes a se tornarem viciadas.
Têm ainda discernimento para dizer “não” ao apelo visual. As propagandas de cigarro, aliás, estão proibidas em todos os veículos de comunicação do País desde 2000.
Em geral, os autores destas ações indenizatórias pedem o ressarcimento dos valores gastos com tratamento médico e por danos morais causados pelas doenças supostamente associadas ao consumo de cigarros.