terça, 19 de novembro de 2024
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Justiça afasta pedido de urgência nas demissões de comissionados

A decisão do juiz da 3ª Vara Cível, Renato Soares de Melo Filho, em atender parcialmente a ação promovida pelo Ministério Público de Fernandópolis, que pediu a condenação da Prefeitura…

A decisão do juiz da 3ª Vara Cível, Renato Soares de Melo Filho, em atender parcialmente a ação promovida pelo Ministério Público de Fernandópolis, que pediu a condenação da Prefeitura Municipal na demissão de todos os ocupantes em cargos comissionados, não deve ser aplicada de imediato.

Na sentença, o magistrado compreende que as exoneração em imediato acarretaria prejuízo ao município de Fernandópolis, principalmente em ações contra a pandemia, o que também geraria prejuízo a população.

O juiz também condenou a Prefeitura e promover concurso público para preenchimento dos cargos, mas entendeu que o Poder Executivo não tem tempo hábil para a realização procedimento, atendendo parcialmente o pedido de urgência do MP. “Deixo de conceder a tutela de urgência (ou seja, a sentença deverá ser cumprida com seu trânsito em julgado), dada a inviabilidade de realização de concursos públicos durante a atual situação de calamidade da pandemia de COVID-19, havendo sério risco de paralisação de serviços essenciais caso os efeitos desta sentença fossem imediatos”.

Um decreto presidencial também afasta a possibilidade de realização de concurso nesse período de pandemia, o que elevaria os gastos públicos.

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