sexta, 15 de novembro de 2024
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Justiça afasta de casa parentes que agridem e furtam idosos

O aposentado Itamar (nome fictício), 79 anos, morador em Buritama (a 52 km de Araçatuba), conseguiu na Justiça o direito de viver sem sofrer ameaças e agressões dentro da própria…

O aposentado Itamar (nome fictício), 79 anos, morador em Buritama (a 52 km de Araçatuba), conseguiu na Justiça o direito de viver sem sofrer ameaças e agressões dentro da própria casa.

Na última semana, o juiz Mateus Moreira Siketo, da 1ª Vara local, concedeu liminar em favor dele, determinando que o neto, de 34 anos, saia da residência e não retorne sem o seu consentimento.

Além disso, o rapaz terá que se manter a pelo menos 200 metros de distância do avô, com o risco de ser preso por crime de desobediência em caso de descumprimento.
A medida protetiva é prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004, e que, aparentemente, está sendo aplicado pela Justiça com rigor. Além do aposentado Itamar, pelo menos outros dois idosos foram beneficiados com decisão semelhante em Buritama recentemente. Em todos os casos, os agressores são usuários de entorpecentes.

Um deles procurou o Ministério Público alegando que vinha sendo submetido a constantes constrangimentos morais e até físicos. O autor das agressões era o próprio filho, usuário de drogas que, após sair da cadeia, passou a morar em um imóvel nos fundos da casa da vítima.

Em outro caso, um idoso que mora apenas com os dois filhos, já que a companheira dele morreu recentemente, procurou o MP porque ambos são dependentes químicos e furtam alimentos, utensílios domésticos e dinheiro da vítima para comprar entorpecente. Nesse caso, já houve determinações judiciais para internação dos agressores, que não cumprem ou fogem do tratamento.

DIREITO
Ao conceder a liminar em favor do aposentado Itamar, Siketo citou que o estatuto confere proteção integral ao idoso, seja por lei ou outros meios, visando preservar sua saúde físico-mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

“O Estatuto do Idoso autoriza, quando constatada ameaça ou violação aos direitos nele reconhecidos, seja por falta, omissão ou abuso da família, a adoção, isolada ou cumulativamente, de medidas protetivas, dentre as quais se destaca a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação”, cita a sentença.

Nesse caso específico, o juiz argumentou que os autos demonstram que o idoso encontra-se em situação real de risco, por ser agredido pelo neto, sendo necessária a adoção das medidas protetivas requeridas.

Folha da Região

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