sexta, 19 de junho de 2026

Justiça aceita denúncia e três médicos viram réus por morte de gestante e bebê em Rio Preto

Três médicos vão responder judicialmente pelo crime de homicídio culposo — quando não há a intenção de matar — devido à morte de uma mulher grávida e de seu bebê em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. O caso trágico aconteceu em março de 2020, mas ganhou um novo desdobramento nesta quarta-feira, dia 10 de junho de 2026, quando o Poder Judiciário aceitou oficialmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público. A identidade dos profissionais e o nome do hospital particular onde os atendimentos ocorreram não foram divulgados pelas autoridades.

A vítima, que tinha uma gestação de alto risco de aproximadamente 31 semanas por ser portadora de anemia falciforme, procurou o pronto atendimento da unidade privada cinco vezes em um curto intervalo de dias. Ela apresentava sintomas persistentes de uma gripe que piorava a cada dia, além de exames de sangue que mostravam alterações graves e indicavam uma infecção avançada. Segundo a Promotoria de Justiça, mesmo diante desse cenário crítico e do histórico de saúde delicado da paciente, os médicos plantonistas ignoraram os alertas dos exames e optaram apenas por receitar remédios para aliviar os sintomas, liberando a mulher para voltar para casa em todas as ocasiões.

A acusação aponta que houve uma sequência de erros e omissões cruciais por parte dos profissionais que atenderam a gestante entre os dias 17 e 19 de março de 2020. O Ministério Público afirma que o trio falhou ao não reconhecer a gravidade da situação, ao deixar de internar a paciente para um monitoramento contínuo e ao não prescrever o antiviral oseltamivir, um medicamento indicado por protocolo do Ministério da Saúde para grávidas com sintomas gripais. Laudos periciais realizados durante a investigação confirmaram que essa falta de ação médica adequada foi determinante para que a paciente desenvolvesse uma infecção generalizada causada pelo vírus da Influenza A, levando à morte da mãe e do bebê no dia 20 de março daquele ano.

Diante da gravidade dos fatos, a promotora Valéria Ferreira de Lima solicitou que os acusados recebam punições criminais e que paguem uma indenização por danos morais para a família das vítimas. O pedido estabelece que os médicos paguem, de forma conjunta, o valor de 150 mil reais para o viúvo, 80 mil reais para a mãe da paciente, 80 mil reais para o pai e mais 150 mil reais para cada um dos filhos que a mulher deixou. Caso o julgamento termine em condenação, tanto a defesa dos médicos quanto os familiares das vítimas poderão recorrer da decisão em instâncias superiores da Justiça.

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