A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo contra o deputado estadual Fernando Cury (sem partido) por importunação sexual.
Com a decisão, será instaurada uma ação penal contra o deputado. A denúncia foi feita pelo MP em abril deste ano e no documento também consta um pedido de reparação por danos morais.
O relator do caso, o desembargador João Carlos Saletti, informou que a peça apresentada pelo MP descreve adequadamente os fatos que, em tese, configuram o crime de importunação sexual.
Em novembro, o diretório estadual do Cidadania decidiu, por 27 votos a 3, pela expulsão do deputado estadual Fernando Cury.
O caso ocorreu em dezembro de 2020, quando uma câmera da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) flagrou o deputado passando a mão no seio da deputada Isa Penna (PSOL) em um abraço por trás, durante a votação do orçamento do estado para este ano. Na época, a deputada registrou boletim de ocorrência contra o deputado por importunação sexual.
Importunação sexual
Cury foi notificado pela Justiça por importunação sexual em outubro. Ele foi denunciado na esfera criminal em março pelo Ministério Público e, desde abril, a Justiça tentava localizar e notificar o parlamentar para poder dar início ao processo.
Ele retomou o mandato na Alesp no início do mês, após 180 dias de suspensão determinados pela Casa. Na ocasião, questionado sobre a dificuldade da Justiça em encontrá-lo, o parlamentar disse ao g1 que “todos os endereços e agendas dele são públicas e de fácil acesso”.
A defesa de Fernando Cury tem alegado que ele “não teve a intenção de desrespeitar a colega do PSOL ou assediá-la” no que chamou de “leve e rápido abraço”, mas a deputada o denunciou ao Conselho de Ética da Casa Legislativa e defendeu a cassação do mandato dele.
Após diversas reuniões virtuais, no entanto, a maioria dos conselheiros, como o deputado Wellington Moura (Republicanos), pediu a pena mais branda, de suspendê-lo por 119 dias, punição que permitiria a continuidade dos trabalhos no gabinete.
Em 1º de abril, a Alesp aprovou por unanimidade uma resolução que determinou a perda do mandato de Fernando Cury por 180 dias, decisão inédita na Casa.
A punição de seis meses implicou na paralisação do mandato e do gabinete de Cury, com a consequente posse do suplente, Padre Afonso (PV), que integrava a coligação que o elegeu e que pôde formar sua própria equipe.
“Desaparecido” da Justiça
Em 15 de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a abertura de uma investigação criminal contra o deputado. A decisão atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo, que havia solicitado a autorização pelo fato de o parlamentar ter foro privilegiado.
Com as investigações avançadas, o MP denunciou o deputado pelo crime de importunação sexual em 20 de março deste ano. A denúncia foi oferecida pelo procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, ao desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial do TJ.
A Justiça de São Paulo expediu a carta de ordem para que o deputado fosse notificado na residência dele, na cidade de Botucatu, interior de São Paulo. O documento serve para iniciar o processo, informando a Cury o teor da acusação e abrindo um prazo para que a defesa dele se manifeste.
Um oficial de Justiça fez uma primeira tentativa de cumprimento do mandado no dia 2 de maio, mas não o encontrou no local, nem nas outras três tentativas seguintes, nem via telefone.
O Ministério Público forneceu outros endereços e telefones possíveis, novas tentativas da Justiça foram realizadas, mas ele só foi localizado e notificado em outubro.