O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que em um ano a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp) altere a proporção entre cargos comissionados de livre nomeação dos parlamentares e cargos efetivos.
O juiz Evandro Carlos de Oliveira acatou pedido de ação popular questionando que a Alesp tinha apenas 636 servidores efetivos e 3.127 servidores indicados como comissionados.
No documento, o juiz escreve que “é importante constatar que o documento de fls. 737/747 indica que há cargos (Assessor de Relações Institucionais, Assessor Técnico, Assistente Parlamentar I, Assistente Parlamentar III, Assistente Parlamentar IX, Assistente Parlamentar VII, Assistente Parlamentar VIII, Auxiliar Parlamentar, Jornalista, Secretário Especial de Gabinete) que são providos exclusivamente em comissão, mas não desempenham funções de direção, chefia ou assessoramento, razão pela qual tais cargos devem ser providos mediante concurso público”.
Cabe recurso à decisão do juiz.