


O juiz Fabio Antonio Camargo Dantas, da 1ª Vara Criminal de Jales, absolveu o réu J. O. S. das acusações de furto qualificado e corrupção de menores. A sentença, publicada em 05/03/2026, acolheu o pedido da própria Promotoria de Justiça, que reconheceu a falta de provas sobre a participação do genitor no crime cometido por seu filho adolescente.

O caso remonta a novembro de 2022, quando a residência de M.J.R.S. foi invadida mediante escalada e arrombamento. Na ocasião, foram subtraídos cerca de R$ 130,00 e diversas bijuterias. A denúncia inicial sustentava que Jorge teria instigado o filho e prestado auxílio material, vigiando a rua enquanto o jovem pulava o muro do imóvel.
As Provas: Relatos de Terceiros e Confissão do Adolescente
Durante a instrução processual, a vítima afirmou que não presenciou os fatos e que a informação sobre a presença de Jorge na rua veio de vizinhos que passaram de carro. No entanto, essas testemunhas oculares não foram identificadas nem ouvidas no processo.
- Busca Domiciliar: Policiais encontraram os objetos furtados no guarda-roupa da casa do réu.
- Defesa do Filho: O adolescente R. de O. S. assumiu a responsabilidade exclusiva pelo crime. Ele declarou que agiu sozinho e escondeu os bens no móvel compartilhado pela família sem que o pai soubesse.
- Depoimento do Réu: Jorge negou qualquer conhecimento sobre o furto até a chegada da polícia e afirmou que o guarda-roupa era utilizado por todos os moradores da pequena residência.
Fundamentação Jurídica: O Princípio do Sistema Acusatório
O magistrado destacou que não houve produção de prova segura que ligasse o réu à execução do crime ou a qualquer conduta de vigilância. Além da fragilidade probatória, a sentença enfatizou um ponto técnico fundamental: o Ministério Público, titular da ação penal, pediu a absolvição em suas alegações finais.
“Não se concebe a perspectiva de condenação sem a correlata invocação da pretensão acusatória. […] Ao postular a absolvição, o Ministério Público retira a pretensão acusatória, não podendo o magistrado substituir o órgão da acusação”, pontuou o juiz.
Veredito Final
Com a absolvição, J. fica livre das sanções penais, uma vez que não restou comprovado que ele concorreu para a infração penal ou que corrompeu o filho.
A decisão encerra o caso em primeira instância, reforçando a aplicação do princípio in dubio pro reo (na dúvida, em favor do réu).








