O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis impronunciou a empregada doméstica Cléia Costa Denis Maldonado pelo crime de homicídio, com base no artigo 121 do Código Penal.
Ela foi acusada de atear fogo no marido cujos ferimentos atingiram mais de 40% do corpo. Foi socorrido, mas faleceu. De acordo com o advogado criminalista, Marco Antonio Colmati Lalo, a impronúncia significa que o crime foi extinto.
“O que houve foi um acidente Ao jogar o álcool no marido, ele se esbarrou com a churrasqueira e provou o incêndio ao corpo”, disse. As desavenças iniciaram porque ela sempre apanhava do marido.
Antes de morrer, confirmou à ex-companheira ao isentá-la de culpa. Com a decisão, foi extirpada a tese de acusação que a mulher jogou fogo ao marido, enquanto dormia
Conforme boletim de ocorrência, a vítima separou da mulher – que não foi identificada – há algum tempo e passou a morar na residência da ex-sogra, no bairro Jardim Ipanema.
De madrugada, a autora do crime foi até a casa de sua mãe enquanto Nunes dormia, jogou álcool em todo o seu corpo e ateou fogo, fugindo em seguida sem deixar pistas.
Ao se refugiar em Santa Fé do Sul, a empregada doméstica sofreu atentado dos familiares que tentaram responsabilizá-la pelo homicídio.