

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales julgou improcedente a ação penal contra C. C., o “Crau”, e J. F. N. Eles eram acusados de um roubo ocorrido em dezembro de 2021, no Sítio São João, em Mesópolis. A sentença baseou-se no princípio do in dubio pro reo, destacando que a prova judicializada foi insuficiente para uma condenação.

Os réus haviam sido denunciados por subtraírem celulares e bijuterias mediante grave ameaça com arma de fogo. Contudo, o magistrado Fábio Antonio Camargo Dantas considerou que não houve flagrante, apreensão dos bens ou da arma, nem imagens que confirmassem a presença dos acusados no local do crime.
Versão da Defesa: Prisão “Forjada” e Indução de Vítimas
Em seu interrogatório, J. apresentou uma autodefesa contundente, alegando que sua prisão na entrada de Dolcinópolis foi “forjada”. Segundo ele, os policiais o detiveram enquanto estava em cima de um pé de manga, próximo a um ponto de ônibus, onde aguardava para realizar a compra de uma caminhonete após vender sua própria moto.
J. afirmou que os policiais o incluíram indevidamente em boletins de ocorrência de crimes que não cometeu, incluindo o caso de Jales. Ele sustentou que os agentes induziram as vítimas a reconhecê-los na delegacia e que passou a acumular condenações injustas devido a essa conduta policial, que o vinculou a Claudinei sem que houvesse relação prévia entre eles.
Inexistência de Vínculo entre os Réus
O réu esclareceu que só conheceu C. na delegacia, após serem presos em Dolcinópolis, e que o contato posterior limitou-se ao período em que estiveram no mesmo pavilhão prisional. Sobre Y. S. B., em cuja casa a moto foi apreendida, J. negou qualquer proximidade, afirmando tê-lo visto apenas uma única vez durante uma audiência em Paulo de Faria.
Ele também questionou a falta de uma investigação aprofundada no caso. Para J., não é razoável que uma motocicleta tivesse entrado e saído da cidade sem registros de câmeras ou testemunhas. Ele refutou a alegação de que teria abandonado o veículo e corrido para a mata, reiterando que nunca utilizou tal motocicleta.
Fundamentos Jurídicos da Sentença
Na decisão, o magistrado reforçou que elementos colhidos apenas na fase de inquérito não servem, isoladamente, para condenar. Em juízo, a vítima não demonstrou certeza no reconhecimento pessoal e afirmou não ter reconhecido a motocicleta no pátio da delegacia, o que enfraqueceu a tese da acusação.
A sentença destacou que a condenação não pode ser calcada em indícios, presunções ou nos antecedentes dos réus. “Se o padrão probatório não confirma a hipótese acusatória, a absolvição se torna medida imperiosa”, pontuou o juiz. Com isso, os réus foram absolvidos da imputação de roubo majorado em Mesópolis.









