A Justiça Federal recebeu denúncia contra 18 acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de integrarem uma organização criminosa que importava, fabricava e comercializava irregularmente, pela internet, anabolizantes e outros medicamentos de uso controlado no Brasil.
A denúncia se baseou em investigação da Polícia Federal durante a Operação Ciclo Final que, mediante autorização judicial, quebrou sigilo bancário e realizou interceptações telefônicas dos alvos da investigação, além da apreensão de remessas de anabolizantes pelos Correios.
“O conjunto probatório até o momento carreado nos autos indica que os ora denunciados, supostamente, constituíram uma associação estruturada com nítida especialização setorial e divisão de tarefas, mesmo que informalmente para a prática de delitos relacionados à importação, fabricação, depósito, venda, distribuição e comercio ilegal”, diz a decisão da 5.ª Vara Federal em Guarulhos (SP), segundo informação divulgada nesta terça-feira, 9, pela Seção de Produção de Texto e Atendimento à Imprensa da Justiça Federal. (o número do processo é 0001379-15.2013.403.6106).
Segundo o Ministério Público Federal em Guarulhos, 18 integrantes da organização criminosa, desde 2012 produziam, importavam e comercializavam anabolizantes proibidos no País. A atuação dos investigados se concentrava em São Paulo, no Rio e no Paraná, mas a venda era feita para todo o território nacional. Doze denunciados estão presos desde abril, quando foi deflagrada a Operação Ciclo Final.
Foram denunciados empresários do ramo de suplementos alimentares e fisiculturistas que comandavam uma ampla rede de revendedores, segundo informações divulgadas nesta terça-feira, 9, pela assessoria de comunicação da Procuradoria da República em São Paulo. O número da ação é 0000522-39.2014.403.6136. O processo tramita na 5ª Vara Federal de Guarulhos.
Ao receber a denúncia e decretar a prisão preventiva de 12 denunciados, a Justiça Federal considerou a prática da organização, a rede de revendedores já formada, bem como a dos fornecedores internacionais que ainda estão em fase de identificação. Para a Justiça, caso os réus permanecessem em liberdade, haveria concreta possibilidade e probabilidade da reiteração da atividade delituosa.
“Não há outra medida cautelar eficaz, além da prisão cautelar, que possa ser utilizada com a finalidade de constranger os denunciados a deixar de praticar as condutas delituosas”, decidiu a Justiça.
Segundo a denúncia, o esquema era dividido em três subnúcleos principais. Um deles dedicava-se à produção de anabolizantes da marca conhecida no mercado como GC. Com uso de laboratórios clandestinos, sais ilegalmente importados da China, via Paraguai, eram refinados para a obtenção dos produtos.
Os alvos da Operação Ciclo Final se valiam de rótulos de origem falsos na grande maioria dos itens comercializados. Era comum a alteração proposital das fórmulas indicadas com uso de superdosagem, o que aumentava o risco à saúde quando consumidos.
Os anabolizantes GC tinham ampla divulgação em páginas na internet e redes sociais. A venda das substâncias, por sua vez, era realizada por meio de revendedores cuja atuação estava sob supervisão de um segundo subgrupo, que também atuava importando sais da Ásia.
O terceiro subnúcleo era responsável pela importação de vários tipos de produtos já sintetizados, prontos para a revenda. Eles eram trazidos principalmente do Paraguai e da Argentina, países onde funcionavam laboratórios clandestinos com os quais os suspeitos mantinham relações comerciais. No Brasil, os denunciados cuidavam da armazenagem, da distribuição e da entrega aos consumidores finais, sempre com o auxílio dos revendedores e dos anúncios na internet.
A divisão de tarefas era bem definida, informa a Procuradoria. Alguns dos integrantes participavam das atividades de mais de um subnúcleo, principalmente os líderes. As organizações criminosas adotavam regras de atuação claras, sob rígido código de conduta, destaca a denúncia do Ministério Público Federal. Os denunciados utilizavam valores e preços tabelados e mantinham uma espécie de ranking de vendas periódico. Era comum, inclusive, a oferta de prêmios aos revendedores de destaque.
A Procuradoria assinala que constituir organização criminosa é delito que pode resultar em pena que varia de três a oito anos de reclusão, além de multa. Há ainda agravantes que permitem o aumento das sanções, como a coordenação das atividades ilegais, o contato com outros grupos criminosos independentes e a transnacionalidade dos ilícitos.