domingo, 17 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Jurídico de Associação entra com ações contra taxas de IPTU

Advogados do departamento jurídico da Associação dos Aposentados de Catanduva estão ajuizando ações contra a Prefeitura por cobrança de taxas no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Segundo o…

Advogados do departamento jurídico da Associação dos Aposentados de Catanduva estão ajuizando ações contra a Prefeitura por cobrança de taxas no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Segundo o advogado Humberto Guimarães Prates, a cobrança é inconstitucional e fere artigo da Constituição Federal.
Prates já ganhou ação pioneira na Justiça contra este tipo de cobrança de taxas em julho de 2004, em liminar cedida pelo juiz Paulo Roberto Maluf Zaidan, que suspendeu a cobrança das taxas de coleta de lixo, conservação de vias, combate à incêndio cobradas no IPTU de uma pessoa aposentada, que recebeu restituição do valor pago dos últimos cinco anos. Foi uma ação declaratória de inexigibilidade de taxas por ato ilegal e constitucional contra a Prefeitura.
“Há mais ações ganhas em Catanduva e estamos, agora, ajuizando na Justiça processos de aposentados filiados da Associação”, ressalta, salientando que as taxas cobradas pelo IPTU não possuem base legal. “Apesar da lei municipal complementar 98/98 permitir a cobrança, as taxas são inconstitucionais, tanto que o Superior Tribunal Federal já se posicionou sobre a ilegalidade”, emenda.
Explica que as taxas não podem ser cobradas porque se trata de um serviço que não é divisível e nem específico, ferindo assim a Constituição, e cita o embasamento legal no artigo 145 da Constituição Federal.
O advogado comenta que a cobrança de taxas é permitida pela lei maior do país, “desde que específica e divisível, ou seja, que o cálculo seja feito com base em outros subsídios e não apenas de acordo com a medição da fachada no imóvel, como é realizado na cidade”.
Toma como exemplo a taxa de coleta de lixo, supondo que a medição seja realizada em um imóvel de dez metros de testada, e moram oito pessoas na casa e consomem, por mês, 200 quilos de lixo, enquanto ao lado há um imóvel de 40 metros de testada e mora apenas um casal de aposentados, que produz 20 quilos de lixo por mês. “Acontece que o casal paga mais por causa da testada do imóvel, quer dizer, pela medição da fachada da casa”, completa.
O Notícia da Manhã enviou questionamento sobre o assunto para a Assessoria de Comunicação da Prefeitura. Até o horário mencionado para fechamento da matéria não havia recebido resposta.

Notícias relacionadas