sábado, 8 de agosto de 2026

Júri Popular em Rio Preto julga dupla por homicídio qualificado em casa de prostituição

A Juíza de Direito Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal do Foro de São José do Rio Preto, proferiu sentença de pronúncia contra Thalison Alves Rodrigues, conhecido como “Indinho”, e Adalto de Souza Dias Junior, apelidado de “Tubarão” ou “Tilápia”. A decisão, prolatada durante audiência de instrução, debates e julgamento realizada em 5 de agosto de 2026, determinou que ambos os réus sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio triplamente qualificado.

O crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2022, por volta da 1h27, no estabelecimento “Casa Rosa”, localizado no bairro Jardim Paraíso, em São José do Rio Preto. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os acusados agiram em comunhão de esforços e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra G. M. S., provocando a sua morte. As apurações indicaram que a motivação esteve ligada a desavenças decorrentes do rateio e desacordo sobre o produto de um roubo de carga de telefones celulares.

Na fundamentação da pronúncia, a magistrada destacou a comprovação da materialidade do delito e a presença de indícios suficientes de autoria. A decisão ressaltou que, embora os réus tenham optado pelo silêncio em juízo, Thalison confessou a execução do homicídio perante a autoridade policial. Além disso, depoimentos colhidos no inquérito — incluindo o da ex-companheira de Thalison, que visualizou a dupla fugindo em uma motocicleta e reconheceu as vestimentas e portes físicos dos acusados — subsidiaram a convicção do juízo sem a necessidade de exaurimento da matéria de mérito nesta fase processual.

As qualificadoras relativas ao motivo torpe, ao emprego de meio de que resultou perigo comum e ao recurso que dificultou a defesa da vítima foram mantidas integralmente para valoração pelo Conselho de Sentença. A juíza determinou a manutenção da custódia cautelar dos acusados diante da gravidade concreta do fato e do receio manifestado pelas testemunhas ao longo da instrução. A defesa técnica interpôs recurso em sentido estrito oralmente ao final da solenidade, sendo o apelo recebido pelo juízo de origem.

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