(atualizado às 19h40) – O júri do médico Luiz Henrique Semeghini, agendado para acontecer nesta sexta-feira, dia 28, não poderá ser realizado sem a presença do advogado de defesa, é o que diz as leis brasileiras. Na tarde desta quinta-feira, os juristas Alberto Zacharias Toron e Renato Martins despacharam pessoalmente com o presidente do júri, juiz Vinicius Castrequini Bufulin e alegaram que ainda existem pendências judiciais para serem julgadas.
Os méritos dos pedidos de suspeição do juiz ainda serão analisados pelo Tribunal de Justiça e caso sejam procedentes ao réu, o julgamento desta sexta-feira seria anulado e um novo júri terá que ser marcado.
Toron informou que, com essas pendências, caberia a justiça cancelar o julgamento popular até o resultado final das representações contra o presidente do júri. O advogado também informou ao juiz que não estará presente nesta sexta-feira, e sem defesa, o réu não poderá ser julgado.
Teoricamente nenhum defensor público poderia assumir o caso de imediato por não ter conhecimento de todo o processo, o que levaria semanas para absorver todo o caso e montar uma estratégia de defesa.
Pelos trâmites judiciais, o juiz deverá notificar o réu para constituir um novo advogado para o caso e esta notificação teria um prazo que ultrapassa a data do julgamento. O novo advogado teria um período para analisar o caso até que um novo julgamento seja agendado.
Caso o réu não faça a constituição de um novo advogado, ai sim, o juiz poderá nomear um defensor público e agendar um novo julgamento. Não há como prever quanto tempo isso dure.