terça, 17 de junho de 2025
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Júri de Rio Preto absolve idoso acusado de homicídio em Talhado em 2022

O Conselho de Sentença da Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal de São José do Rio Preto absolveu Antônio Fernandez, um idoso com tramitação prioritária no processo, da acusação de homicídio qualificado. A decisão, proferida por maioria de votos pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira, 5 de junho de 2025, encerra um caso que investigava a morte de José Soares Santana em 2022.

Antônio Fernandez havia sido pronunciado como incurso no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV do Código Penal, que trata de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e de surpresa, dificultando a defesa da vítima. Segundo a denúncia do Ministério Público, em 24 de agosto de 2022, por volta das 05h30min, em uma chácara na Estrada Boiadeira 1, distrito de Talhados, o réu teria desferido golpes de enxada contra José Soares Santana, causando-lhe ferimentos que determinaram sua morte, conforme laudo necroscópico.

O processo teve início com o recebimento da denúncia e seguiu para audiência de instrução. Em 23 de janeiro de 2024, o réu foi pronunciado, decisão que foi mantida em acórdão datado de 29 de maio de 2024. Recursos posteriores (Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial) não foram admitidos ou conhecidos, levando ao trânsito em julgado em 15 de outubro de 2024, e o feito foi remetido para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato – ou seja, que a morte ocorreu e nas circunstâncias descritas – mas, por maioria de votos, decidiu absolver o réu, tornando prejudicados os demais quesitos.

Com base no veredicto do Júri, a juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira absolveu Antônio Fernandez da imputação que lhe foi atribuída, com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal. Diante da sentença absolutória, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Não são devidas custas processuais neste caso.

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