Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o júri do médico fernandopolense, Luiz Henrique Semeghini, agendado para 28 de janeiro de 2014. O advogado de defesa Alberto Zacharias Toron entrou com pedido de habeas Corpus, depois que a Justiça local e o STJ negaram recurso da defesa, argumentando “coação ilegal”, uma vez que tanto o juiz da 2ª Vara Criminal, Vinicius Castrequini Bufulin, quanto o Tribunal de Justiça indeferiram a realização de diligências e a oitiva de testemunhas antes do júri popular.
Com o pedido deferido, Semeghini aguardará o julgamento do mérito do habeas corpus que deverá ocorrer somente em fevereiro, após o recesso do Judiciário. Semeghini chegou a ser julgado em primeira instância sob acusação de ter matado a ex-mulher após realização de um baile na cidade, mas teve a sentença anulada.
A defesa deve pedir a inclusão de vários itens que foram deixados de lado pela perícia que analisou a cena do crime ocorrido em 15 de outubro de 2000. Novas provas devem colocar em xeque as acusações da promotoria.