sábado, 21 de setembro de 2024
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Júri condena servente por tentativa de homicídio

A Justiça de Rio Preto condenou ao final da tarde desta terça-feira (24) em sessão plenária de júri popular um servente pedreiro por homicídio tentado ocorrido dentro de um bar…

A Justiça de Rio Preto condenou ao final da tarde desta terça-feira (24) em sessão plenária de júri popular um servente pedreiro por homicídio tentado ocorrido dentro de um bar no município de Cedral-SP a 18 km de Rio Preto. O crime aconteceu na manhã do dia 11 de janeiro de 2015.

Francisco Elder Dantas Filho é um nordestino que antes de ser preso pelo juiz da 1 Vara Criminal, saiu de Fortaleza capital do estado do Ceará e veio tentar uma nova história de vida, assim como muitos outros, aqui na região Noroeste Paulista.

Com pouca escolaridade, fazia o uso de drogas, bebia, entre idas e vindas ao “Bar do França” a rua Felício Botino região central do munício onde vive 44 mil pessoas segundo estatísticas do último censo do IBGE ano base de 2010, foi lá que conheceu o Fabio Alexandre Marcelino, que também gostava de beber inclusive acabou pouco depois morrendo não por conta das facadas que receberá, cerca de 14, pelo corpo e sim de um infarto causado pelo consumo de etanol em excesso.

Associada a isso uma pratica que vem desde o Brasil colônia o preconceito existente entre duas culturas distantes, os paulistas versos nordestinos, Francisco numa partida de jogo de baralho acabou se ofendendo com ofensas e brincadeiras de mau gosto que a vítima fazia em razão de seu modo de falar e agir; além de uma dívida de maconha que Alexandre não pagou ao acusado, então acabou cometendo agressão.

Os desentendimentos eram frequentes entre os dois pela cidade, em depoimento a promotoria a vítima contou que a faca apreendida quebrou enquanto Francisco lançava os golpes ao cair no chão disse que recebeu vários chutes do agressor.

Em juízo Elder decidiu permanecer em silencio, mas nas audiências ao longo do processo em curso na 5º Vara Criminal admitiu inclusive aos policiais militares que atenderam a ocorrência, que estava na intenção de esfaquear o colega pois estava alterado e que já se arrependeu do que fez, disse que também estava com problemas com a família, “Não existiu a motivação torpe e quando você sofre um preconceito dessa maneira cria uma certa mágoa”. Afirma o advogado criminalista nomeado para fazer a defesa Celso Eduardo Simões.

Duas de seis testemunhas intimadas vieram de Curitiba-PR para prestar depoimento em favor do réu ao conselho de sentença formado por cinco homens e duas mulheres, que por maioria de votos reconheceram a autoria do delito e a intenção de matar pelo condenado, que ficou preso preventivamente durante as investigações da Polícia Civil de Cedral no Centro de Detenção Provisória de Rio Preto durante três anos e três meses.

HABEAS CORPUS

Um ano depois em março de 2016 que Silva havia sido pronunciado para ir a julgamento pelo Tribunal de Júri até então por homicídio qualificado, no ano seguinte em outubro de 2017 duas advogadas também de Curitiba que faziam a defesa de Silva, alegaram excesso de prazo na formação de culpa e que a prisão do cliente foi alicerçada em provas vagas e que pelo fato de o crime ser considerado hediondo não caberia a prisão do cliente, o pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior.

“Tal comportamento violento, atormenta e atemoriza as pessoas de bem, abalando a tranquilidade social, com inegável afronta à ordem pública”. Decidiu o ministro Reis Júnior.

Dias antes da plenária duas defensoras acabaram decidindo que não iriam mais representar a defesa do sujeito e outro defensor (Celso) entrou no caso.

Os debates entre defesa e acusação iniciaram as 14h20, após as saudações de praxe pelo promotor Marco Antônio Lelis Moreira aos funcionários do judiciário, acadêmicos do curso de direito, soldados da PM e público em geral, ressaltou que a única forma de combater a onda crimes violentos contra a vida são os jurados, pessoas da sociedade civil encarregadas por meio de sorteio analisar crimes dolosos.

Francisco poderá recorrer e cumprir a pena decretada pelo magistrado Cristinano Mikail em regime inicial aberto “Não há que se falar em crueldade, ele queria a morte essa intenção é difícil avaliar não tem como você entrar na alma do indivíduo, maldita da droga, ele só fala isso”. Finalizou o promotor Marco Lelis Moreira.

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