domingo, 22 de dezembro de 2024
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Júri absolve homem acusado de tentar matar amigo atropelado

O tribunal do júri de Potirendaba (SP) decidiu na tarde desta quarta-feira, (09/08/2023), por maioria de votos, inocentar o homem acusado de tentar matar o próprio amigo atropelado na frente…

O tribunal do júri de Potirendaba (SP) decidiu na tarde desta quarta-feira, (09/08/2023), por maioria de votos, inocentar o homem acusado de tentar matar o próprio amigo atropelado na frente de casa, no dia 29 de dezembro de 2019, em Nova Aliança (SP).

Durante audiência, a vítima, L.E.A.S., contou que era amigo do acusado, E.P.L., e que passaram o dia juntos ingerindo bebida alcoólica, acompanhados de suas esposas e filhos, em uma propriedade rural da cidade. Ao retornarem do passeio, dentro do carro do acusado, a vítima afirma que E. teria passado a mão em sua esposa, que estava no banco da frente do veículo, junto com a esposa do réu.

Em seguida, ainda segundo a versão da vítima, os dois passaram a discutir e, após trocar agressões e deixar o casal e o filho, na frente da casa da vítima, E. prometeu voltar ao local. Minutos depois, ele então retornou com o carro e atropelou L., que disse que estava sentado em uma cadeira, na frente de casa. No acidente, ele fraturou o braço e a perna, onde precisou passar por cirurgia.

Já o réu, durante a audiência, negou que tivesse passado a mão na esposa do então amigo e que não sabe de onde ele teria tirado tal acusação. Para os jurados, ele afirmou que L. estava na rua, em pé, e, segurando algum objeto na mão, que ele não soube identificar o que era.

E. disse ainda que, só voltou à casa de L. porque teria recebido uma mensagem dele, pedindo para ele que ele retornasse ao local, onde atropelou a vítima sem intenção de matá-la.

Após o atropelamento, E. chegou a ser preso pela polícia, porém, acabou sendo solto depois de passar por audiência de custódia. Ele, desde então, respondia o processo em liberdade pelo crime de tentativa de homicídio qualificado.

Ao ler a sentença, o juiz de Potirendaba, Marco Antonio Costa Neves Buchala, disse que os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade do crime, bem como a autoria do crime.

“Também, por maioria de votos, reconheceram causa absolutória, absolvendo o acusado da acusação de tentativa de homicídio. Posto isso, considerando o respeitável veredito dos seus jurados, declaro o réu absolvido da acusação da prática do delito”, disse.

O advogado de defesa do réu, Gabriel Caliman, comemorou o resultado do júri. “O Tribunal do Júri é sempre tenso, mas a soberania dos jurados foi respeitada e eu acho que a decisão foi justa”, afirmou.

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