O Tribunal do Júri de Jales, presidido pela juíza da 4ª Vara de Jales, Maria Paula Branquinho Pini reuniu-se na terça-feira para julgar um caso de homicídio ocorrido em novembro de 2010, na Vila Aparecida da Boa Vista, em Jales.
Segundo a acusação, S.C.F., vulgo “Feio”, após desentendimento em um bar, desferiu três tiros contra a vítima Eder Júnior Antonio, que faleceu no local. Ele foi acusado de matar por motivo fútil e utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ao final do julgamento, os jurados decidiram condená-lo pelo crime de homicídio, com aplicação da pena de 11 meses e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
No dia do crime, S.C.F. dirigiu-se a um bar, na Vila Aparecida da Boa Vista, onde encontrou a vítima e outros três colegas que estavam ingerindo bebida alcoólica. Ele teria passado a provocar os quatro rapazes e, a certa altura das discussões, desferiu um golpe com um capacete contra o braço de Éder. Em razão disso, Éder se dirigiu até o local onde estava a motocicleta do seu oponente e desferiu um chute contra ela, danificando-a.
O acusado deixou o bar e foi até sua casa, onde armou-se com um revólver calibre 38. Antes de voltar ao bar, ele ainda deixou a mulher em um supermercado e a avisou que precisava “resolver um problema”. Ele se dirigiu novamente ao bar, onde encontrou a vítima sentada na porta e, após fazer os três disparos, saiu correndo com sua moto, indo se esconder em uma mata nas proximidades do Jardim Alvorada.
Posteriormente, ele foi levado por uma pessoa não identificada até uma fazenda localizada entre Três Fronteiras e Aparecida D’Oeste, mas acabou sendo localizado pela polícia.
S.C.F. confessou o crime durante o julgamento, mas sua confissão não foi considerada como atenuante, uma vez que ele teria contado uma versão atenuada dos fatos, que, segundo a juíza que estabeleceu a dosimetria da pena, “se mostrou mais uma estratégia defensiva do que um auxílio ao Juízo”. Apesar de condenado a 11 meses e 8 meses de reclusão, o acusado poderá, recorrer em liberdade, uma vez que a prisão preventiva não foi decretada.
Homem é condenado a 4 anos e 8 meses de prisão
Depois de condenar um acusado de homicídio na terça-feira, o Tribunal do Júri de Jales reuniu-se novamente na quarta-feira para julgar um dos acusados de tentativa de homicídio contra um morador do conjunto “Pedro Nogueira”. De acordo com a acusação, N.P.S. e R.S.S., ambos moradores de Jales, teriam invadido a residência de J.W.C.S, com a intenção de mata-lo, após terem sido cobrados pela vítima.
Segundo consta, em abril de 2013, os dois acusados foram até a casa da vítima e compraram algumas pedras de crack, que foram pagas com uma nota de R$ 100,00.
Dias depois, ao voltar ao local para comprar um pouco mais do produto, N.P.S., foi cientificado de que a nota utilizada para o pagamento da aquisição anterior era falsa.
Por conta da cobrança, os dois acusados resolveram se juntar para dar cabo à vida do fornecedor. Arrumaram uma arma emprestada e à noite foram até a casa da vítima, onde após arrombarem a porta, um dos acusados – R.S.S. – passou a efetuar disparos. Ao fugir pela porta dos fundos, a vítima foi atingida com um tiro no calcanhar, mas ainda assim conseguiu escapar. Para o promotor que cuidou da acusação, os acusados apanharam a vítima desprevenida, impossibilitando a defesa, e o resultado morte só não foi alcançado porque J.W.C.S., apesar de atingido, “conseguiu empreender fuga de seus algozes”.
Na quarta-feira, apenas um dos acusados – N.P.S. – foi julgado, uma vez que o outro acusado havia recorrido de decisão anterior. O réu foi condenado pelos jurados, que aceitaram os argumentos da acusação. A sentença prolatada pela juíza definiu a pena base de 14 anos de reclusão, mas, devido a algumas atenuantes e em virtude da participação de N.P.S. ter sido de menor importância (quem atirou foi o outro acusado), sua pena foi reduzida para 4 anos e oito meses em regime semi-aberto. Ele também poderá recorrer em liberdade.
Jornal A Tribuna