A juíza da 4ª Vara de Jales, Maria Paula Branquinho Pini assinou despacho marcando para daqui exatamente um mês, dia 27 de outubro, uma terça-feira, o julgamento do comerciante L. C. R., o Luizão, acusado de matar a tiros o servente de pedreiro Silvano Matos Soares, de 36 anos. O julgamento estava marcado inicialmente para o dia 04 de novembro, mas o advogado Andre de Paula Viana, defensor de Luizão, solicitou uma alteração, uma vez que ele já tinha outro júri agendado para aquela data, na Comarca de Urânia.
O despacho da juíza determina, também, que o sorteio para escolha das 25 pessoas do corpo de jurados que ficarão à disposição da justiça para a sessão do Tribunal do Júri será realizado no dia 07 de outubro. Entre as 25 pessoas sorteadas, serão escolhidos os 07 jurados encarregados de julgar o caso de Luizão. O julgamento acontece cerca de 14 meses após o crime, cometido no início de setembro de ano passado.
Luizão está sendo acusado de homicídio
qualificado, mas seu defensor deverá alegar a tese da legítima defesa, uma vez que, segundo a versão contada à polícia, o acusado vinha sofrendo ameaças inclusive contra sua família.
Homicídio qualificado
O comerciante está sendo acusado de homicídio qualificado, que ocorre quando o crime é doloso, ou seja, com a intenção de matar. Para ser chamado de qualificado, o homicídio precisa apresentar alguns detalhes específicos, os chamados qualificadores, entre eles o “motivo torpe” ou o “motivo fútil”, ou ainda se o crime for cometido de forma a dificultar que a vítima se defenda.
Se o crime possui dois qualificadores, é chamado de “duplamente qualificado”, se possui três, é chamado de “triplamente qualificado”.
O caso de Luizão possui apenas um qualificador, aquele em que a defesa da vítima é dificultada ou impossibilitada.
“O segundo tiro foi dado com a vítima caída e isso impediu sua defesa. Não qualifiquei também por motivo fútil porque havia um entrevero entre os dois”, disse o delegado Sebastião Biazi, por ocasião da prisão do acusado. A pena, caso ele seja condenado por homicídio qualificado, varia de 12 a 30 anos de reclusão. Se os jurados condenarem Luizão e, ao mesmo tempo, o inocentarem do qualificador, a pena poderá variar de 06 a 12 anos.
O Crime
O crime de que está sendo acusado o comerciante L.C.R. – do qual ele é réu confesso – aconteceu na tarde do dia 1° de setembro de 2014, uma segunda-feira, quando ele desferiu dois tiros contra Silvano Matos Soares, então com 36 anos de idade. Um dos tiros atingiu a mão da vítima, enquanto o outro atingiu o queixo. Silvano ainda chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros – cuja sede fica a poucos metros do local do crime – mas morreu antes de dar entrada na Santa Casa de Jales. Luizão permaneceu foragido até o dia 16 de setembro, quando se apresentou à polícia, acompanhado por um advogado.
À polícia, Luizão alegou que Silvano tinha feito diversas ameaças a ele e à sua família, inclusive ao seu neto de aproximadamente dois anos. As desavenças começaram por conta de uma dívida de Silvano no restaurante do acusado. Segundo o depoimento de Luizão, “Silvano dizia que era do PCC e que iria cortar o pescoço dele”.
Cansado das ameaças, Luizão armou-se de um revólver calibre 38 e foi à procura do desafeto em pelo menos dois locais, onde Silvano não foi encontrado. Mais tarde, no entanto, Luizão avistou Silvano em uma avenida da cidade. Eles teriam, então, iniciado uma rápida troca de ofensas, com perguntas como “você ainda quer me matar?” e desafios como “Fala agora que sou um b…”. Em seguida, vieram os tiros. Ao delegado, Luizão disse que pretendia apenas dar um susto em Silvano.
Jornal A Tribuna