Todos os crimes de homicídio doloso, quando tem a intensão de matar, devem ir para julgamento popular, segundo as leis brasileiras, a ideia é que os próprios pares do réu, os sete jurados escolhidos dentro da sociedade e depois sorteados, sendo que o promotor e a defesa tem direito de três recusas. São comerciantes, professores, autônomos e outras pessoas que depois de ouvir as partes, acusação e defesa, baseados nos quesitos
estabelecidos pelo juiz presidente votam e a maioria decide a condenação ou absolvição do acusado. A dosagem da pena quem estabelece é o juiz.
A ideia então é que a própria comunidade julgue os seus e assim a decisão sai deste pensamento.
Infelizmente os acusados de matar o taxista Bento Cruz Gonçalves, Davi Silva de Oliveira e José Roberto Ramos da Silva Junior, ambos com 18 anos, podem ser julgados pela comunidade de Monte Aprazível-SP, isso mesmo, existe uma decisão no Código Penal que o júri deve ser realizado onde o crime terminou, neste caso eles sequestraram o taxista em Tanabi e o mataram num distrito da cidade vizinha e ao que tudo indica não serão os tanabinses que julgaram os marginais.
A reportagem não conseguiu ainda falar com o juiz da 1ª Vara, Ricardo de Carvalho Lorga, para confirmar a informação, pois ele esta com várias audiências marcadas para esta sexta-feira-13.
Um advogado criminalista de Rio Preto garantiu que o processo será encaminhado para Monte Aprazível, “mas para isso não tem prazo, ainda mais se tratando de processo réu preso. Penso que os dois sendo julgados em outra comarca os jurados terão maior tranquilidade e menos emoção para decidir, para os réus bom e a justiça seria mais acentuada”.
O Blog não entrou em detalhes sobre a segunda opinião do advogado, mas em Tanabi haveria também um julgamento, apenas a comunidade quer e exige uma resposta da justiça, o que não aconteceria numa cidade vizinha.
Blog do Julião