domingo, 10 de novembro de 2024
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Julgada improcedente ação contra prefeito e Cia da Expo

A Justiça de Fernandópolis julgou improcedente a ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito Luiz Vilar e a Associação dos Expositores Agropecuários, Industriais e Comerciais da Região de…

A Justiça de Fernandópolis julgou improcedente a ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito Luiz Vilar e a Associação dos Expositores Agropecuários, Industriais e Comerciais da Região de Fernandópolis – Cia. da Expô. Na sentença, a Justiça aponta que não houve dolo e nem prejuízo aos cofres públicos, pelo contrário, o município obteve lucro com a doação do asfaltamento no entorno do recinto.

A ação foi proposta após representação do Ministério Público e inquérito civil público em que se alegava a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto 5.708/2009 que tratava da permissão de uso do Recinto de Exposições “Dr. Percy Waldir Semeghini” para a Associação dos Expositores Agropecuários, Industriais e Comerciais da Região de Fernandópolis – Cia. da Expô, na época presidida por Paulo Biroli, para realização da 42ª Expo. Na sentença foi citada a decisão do Tribunal de Justiça, sobre a edição do citado decreto, onde aponta que a interpretação equivocada adotada acerca da Lei Orgânica do Município mostrou-se justificável. “De um lado autorizava a permissão de uso de bem público por meio de Decreto do prefeito (artigo 106, parágrafo 3º). De outro, restringia a concessão sem prévia licitação na modalidade concorrência (parágrafo 2º). A diferença entre permissão e concessão não restou clara, motivo porque se fazia necessário nova regulamentação, já determinada pelo Tribunal de Justiça”.

Sobre a alegação de improbidade a sentença aponta que “a prova indicou inexistência de locupletamento ilícito, de prejuízo ao erário público e que não houve dolo na ação do prefeito e da Associação dos Expositores. Os elementos constantes dos autos, especialmente o laudo pericial, indicam que nenhum dos envolvidos obteve lucro com o evento, salvo o próprio município que recebeu a doação do asfaltamento do entorno do Recinto de Exposições”. A sentença declara inexigível a condenação dos envolvidos como incursos na Lei de Improbidade “pela falta de provas de enriquecimento ilícito, de prejuízo ao erário e de dolo”.

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