sábado, 23 de novembro de 2024
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Juízes vão poder julgar ações de clientes de escritórios de parentes

No sábado 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a juízes julgarem ações de clientes de escritórios de parentes. O placar está em 6 a 4. A…

No sábado 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a juízes julgarem ações de clientes de escritórios de parentes. O placar está em 6 a 4.

A decisão beneficia os próprios ministros do STF. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes são casados com advogadas.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin, por exemplo, são pais de advogados.

O Código de Processo Civil criou a restrição para garantir a imparcialidade nos julgamentos e valia, inclusive, para processos patrocinados por outras bancas de advogados.

Isso quer dizer que, se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação dele.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é quem move a ação. A entidade de classe afirma que os juízes precisariam exigir dos parentes uma lista diária da relação de seus clientes e poderiam ser penalizados por “informações que estão com terceiros”.

“O dispositivo ora impugnado se presta apenas para enxovalhar alguns magistrados, pois quando há o interesse de atingi-los ou mácula-los, certamente para constrangê-lo em razão de já ter proferido decisão(ões) contrária(s) aos seus eventuais detratores, esses se prestam a fazer pesquisas extra-autos para obter a informação necessária a apontar o impedimento que o magistrado desconhece”, argumentou a AMB ao dar entrada no processo em 2018.

Gilmar Mendes apresenta argumento favorável à decisão
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, apresentou o voto predominante até o momento. Ele disse que a restrição viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O argumento é o d que não dá para exigir que os magistrados conheçam a carteira de clientes dos escritórios dos seus parentes.

Mendes também argumentou que, na prática, a regra é “inviável”, por causa da rotatividade entre os escritórios de advocacia.

O voto afirma ainda que a distribuição dos processos é aleatória e que o impedimento deve ser “excepcional”.

Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o voto de Gilmar Mendes. Em seu voto, Zanin afirmou que o controle é “praticamente impossível” e que a regra poderia prejudicar parentes de magistrados.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para manter a regra de impedimento. Rosa Weber e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator na decisão.

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