O juíza Sueli Juarez Alonso, da Vara da Infância e Juventude de Catanduva, entrou em contato com a redação do NM ontem para informar que não há qualquer espécie de autorização judicial que permita aos menores freqüentarem a festa de rodeio da cidade sem estarem acompanhados dos pais ou tutores legais. De acordo com a juíza, a única exceção a exigência de acompanhamento dos pais é em caso de pessoas que tenham “termo de guarda”, ou seja, são tutores de menores. A juíza é enfática: “Menor só com os pais ou responsável legal”.
Na edição de ontem, o jornal NM divulgou que haveria a possibilidade de os pais conseguirem uma “autorização” para que seus filhos freqüentassem a festa sozinhos. A juíza reiterou que não existe tal autorização. Avós, namorados, amigos, irmão ou primos mais velhos, tios, noivos, entre outros, não são tutores legais, apenas aqueles que têm “termo de guarda”. (Marcelo Ono)