A juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho, da Vara Distrital de Urânia, região de Jales, deferiu uma liminar para suspender o fim de o evento da “8ª Festa do Peão de Boiadeiro e a 5ª Feira Agropecuária de Santa Salete “, até que se providencie o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; bem como do respectivo plano de abandono; Alvará de Funcionamento da Edificação e do Alvará de Funcionamento do Espetáculo Público.
Existindo ainda mais um rol de documentação a ser providenciada.
Em caso de descumprimento a festa fica inviabilizada, a magistrada fixou multa diária no valor no de R$ 100.000,00
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