A juíza eleitoral Marcela Raia Sant’Anna Ribeiro de Carvalho, da 179ª Zona Eleitoral de Catanduva, julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e decidiu-se pela inelegibilidade de João Antônio Franchi, Maria Therezinha Froelich Fellippe e Geraldo Fellippe Júnior por três anos, todos de Pindorama.
Segundo o processo número 114/2008, em seu fundamento, a magistrada cita que “restou incontroverso que o Pindorama Clube, presidido por Geraldo Fellippe Júnior, filho da candidata a vice-prefeita Maria Therezinha Froelich Fellippe, pretendia realizar no dia 27 de setembro de 2008, oito dias antes das eleições municipais, a Noite do Chopps, com a distribuição de 500 litros de chopps grátis e a venda da latinha da cerveja Brahma a R$ 0,50, com a entrada livre para sócios e a cobrança de R$ 10,00 para não sócios, com ampla divulgação pelos meios de comunicação local”.
Ressalta a juíza, a seguir, que “os representados não negaram que tinham ciência da realização do evento pelo clube”, além do que “as testemunhas ouvidas confirmaram ser fato público e notório a relação entre o presidente do clube e a candidata a vice-prefeita”.
Em sua defesa, os representados alegaram que esse tipo de evento promocional é freqüentemente promovido pelo clube. Prossegue a juíza, que “tal circunstância, aliada ao fato público e notório do presidente do clube ser filho da candidata a vice-prefeita…, torna nítido o caráter eleitoreiro do evento promovido pelo Pindorama Clube para favorecer sua candidatura e a do candidato a prefeito João Franchi”.
Em sua decisão final, a juíza julga procedente a representação, e impõe “a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição municipal de 2008”.
O advogado Luiz Régis Galvão Filho informou ao Notícia da Manhã que está interpondo recurso competente “objetivando a reforma da decisão no Tribunal Regional Eleitoral”. (Antonio Sergio R. Silva, Barbosa)