Foi publicado, no Diário de Justiça Eletrônico, despacho assinado pela juíza da 5ª Vara Criminal de Rio Preto, Gláucia Véspoli Oliveira, em que ela aplica multa de 20 salários mínimos ao advogado Airton Jorge Sarchis por ter faltado a um júri popular ocorrido em agosto. A magistrada ainda destituiu o defensor do processo por abandono de causa e oficiou a OAB de Rio Preto para que outro advogado seja nomeado. Ele teria infringido o artigo 265 do Código de Processo Penal, que estabelece:
“Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários
No documento, a juíza enumera vários prejuízos provocados pela ausência de Sarchis à audiência. O primeiro deles é que se tratava de julgamento de dois réus presos, que foram escoltados inutilmente até o Fórum central.
Além disso, muitos julgamentos foram adiados em razão da pandemia e redesignados para outras datas, provocando atrasos nos ritos da Justiça.
A magistrada ainda classificou a atitude como “desrespeito sem tamanho” com os jurados que, em plena pandemia, se ausentaram do trabalho ou de compromissos pessoais para obedecerem à intimação de comparecimento.
“Ressalto ser o terceiro plenário frustrados pelo defensor somente este ano, todos de réus presos, e que o maior prejudicado é seu defendido, o réu, que fica privado de seu julgamento por subterfúgios exatamente daquele que deveria, primordialmente, zelar por seus interesses”, registrou.
De acordo com o despacho, o advogado esteve no Fórum, mas teria sido impedido de entrar no estacionamento e voltou para casa.
Fontes ligadas à Justiça dizem que o estacionamento do Fórum é privativo para juízes, promotores, servidores do Tribunal de Justiça e escolta da Polícia Militar.
O júri iria determinar a sentença (ou a absolvição) de dois réus envolvidos na tortura e execução de um adolescente de 17 anos. O crime, ocorrido em 2013, teve participação de seis pessoas e os processos foram desmembrados.
A reportagem tentou contato telefônico com o advogado Sarchis na tarde desta quinta-feira, mas ele não atendeu a ligação.
O despacho, publicado no dia 23, dava prazo de 10 dias para que o pagamento da multa fosse efetuado em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O júri popular foi remarcado para o dia 23 de novembro.