O juiz Renato Soares de Melo Filho (foto) suspendeu por um ano um processo de execução fiscal movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS para cobrar a quantia de R$4.182,35.
“Indefiro, diante das dificuldades de se acompanhar os campeonatos nos quais esteja inscrito o devedor,notadamente as datas que se realizarão os certames competitivos,geralmente realizados em sábados ou domingos, o que faz difícil
a prática atos judiciais com vista a constrição de valores arrecadados em bilheterias de estádios de futebol.O feito tramita desde o ano de 1995,há mais de 20 anos,portanto, e até o momento a exequente não conseguiu satisfazer a sua pretensão,do que dou por frustrada a execução. Em consequência,suspendo o feito,pelo prazo de 01 ano,deixando-se os autos à disposição da exequente para a faculdade prevista no§ º,do art.40,da LEF. Passado esse prazo,não havendo indicação de bens efetivamente passíveis de penhora,arquivem-se os autos,sem baixa na distribuição(Cód.61.613),até nova provocação da parte interessada”, escreveu o magistrado.
O time conta com mais um processo de execução fiscal.