O sistema de freios e contrapesos (checks and balances system) existe para possibilitar que eventuais abusos sejam objeto de controle por aquele que é a última barreira contra eventuais ilegalidades e arbitrariedades emanadas pelo Estado: o Poder Judiciário.
Com esse entendimento, o juiz Vinicius Nocetti Caparelli, da 1ª Vara Judicial de Pereira Barreto (SP), suspendeu os efeitos de uma resolução da Câmara Municipal que aumentava em 320% o subsídio pago aos vereadores a partir de 2021. A decisão se deu em ação popular movida por um morador da cidade.
O magistrado disse que, apesar de o princípio da proporcionalidade não ter sido previsto de forma expressa na Constituição Federal, “tem-se que se trata de princípio implícito”. Para ele, o aumento de 320% nos salários dos vereadores é uma violação ao princípio da proporcionalidade.
“Não é proporcional que a população da Estância Turística de Pereira Barreto arque, de um momento para outro, com o aumento representativo de 320% da remuneração dos parlamentares. De acordo com os dados apresentados na petição inicial, esse aumento, ao longo da legislatura, representará o total de R$ 3,2 milhões que serão custeados com verbas públicas. Para um município de aproximadamente 25 mil habitantes, o valor é considerável”, afirmou o juiz.
Segundo ele, o percentual de aumento apontado, além de ferir a proporcionalidade (“sob todos os aspectos”), ainda constitui-se como “mácula à própria moralidade administrativa, princípio de observância inafastável e que deve pautar todos os agentes públicos no exercício de suas funções”.
Como agravante, o juiz disse que não se pode ignorar a realidade social e os reflexos que a epidemia de Covid-19 já vem demonstrando no cenário econômico. “Na recessão que está aportando na realidade brasileira, municípios com baixa arrecadação sofrerão ainda mais, sendo o momento de comedimento”, concluiu.