O juiz de Estrela D’Oeste, na região de Fernandópolis, Luiz Fernando Silva Oliveira, condenou um homem da comarca a pagar R$ 15 salários mínimos por crime de perturbação ao sossego público.
Além disso, pagará R$ 3 mil de custas processuais à Fazenda do Estado de São Paulo por ter-se utilizado da assistência judiciária, mesmo com condições financeiras. Veja a ótima decisão do magistrado Luiz Fernando Silva Oliveira.
“(…) pessoa de boa condição financeira (…) , e ainda assim, está sendo defendido pelo convênio OAB/Defensoria Pública, ou seja, na hora de ingerir bebidas alcoólicas, e usar o seu veículo que está em nome do seu pai, o réu teve condições financeiras, todavia, não contratou advogado para patrocinar sua defesa, e a OAB, está patrocinando a sua defesa por meio de convênio público, e não é justo que o Estado arque com o pagamento de quem tem condições de contratar advogado. Sendo assim, deverá o réu pagar o valor dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00, em favor do Estado de São Paulo, o qual deverá ser depositado na conta na Defensoria Pública. Para garantir o pagamento, decreto a apreensão do veículo (…)”