O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin redesignou uma audiência no bojo de uma ação penal por suposta corrupção passiva para 13 de dezembro de 2017, às 13:30, quando o dever de comparecimento se imporá sob as penas já comunicadas pelo oficial de justiça.Um dos réus é o ex-prefeito de Pedranópolis, José Roberto Martins.
“No entanto, considerando o custo já dispendido pelo Estado para realização das várias intimações e a ausência de tempo para comunicar as testemunhas sobre o cancelamento, a serventia deverá proceder à intimação dos réus e das testemunhas que eventualmente comparecerem de que a audiência foi redesignada para 13 de dezembro de 2017, às 13:30 horas, quando o dever de comparecimento se imporá sob as penas já comunicadas pelo oficial de justiça.Para as testemunhas e réus ausentes, deve ser expedido mandado de intimação.Para os advogados que comparecerem, a intimação deve ser pessoal”, escreveu o magistrado.
O CASO
Em junho deste ano, o promotor Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, da 5ª Promotoria Pública de Fernandópolis ofereceu denúncia penal contra o ex-prefeito de Pedranópolis José Roberto Martins, o ex-vice Belizário Ribeiro Donato e também contra o comerciante, Sebastião Ferreira da Cruz, conhecido como Tião do Bar De acordo com o promotor,a denúncia baseou-se por suposta vantagem indevida contra o vereador e advogado Marcos Roberto de Lollo.
De acordo com o Procedimento Investigatório Criminal, em agosto de 2015, ocorreu o grupo de pessoas ligadas ao ex-prefeito teria oferecido vantagens em dinheiro para não reprovar as contas da administração, questionada pelo Tribunal de Contas, apontadas com várias irregularidades.
Um outro ex-vereador, Marcos Antonio Rodrigues da Cruz também teria sofrido a investidura de vantagem indevida.Em 2012 o TCE constatou várias irregularidades na gestão do ex-prefeito.
Para não ser enquadrado e denominado na Ficha Limpa o ex-prefeito e o vice teriam indiciado um repertório para chantagear os vereadores da ala oposicionista, em virtude das contras rejeitadas. Os agentes políticos tentaram barganhar com os vereadores Marco Roberto de Lollo, outro vereador atestou em depoimento ao promotor que soreu pedido de vantagem indevida para votar pelo o arquivamento do processo politico administrativo de cassação de mandado eletivo que tramitava em desfavor do ex-prefeito José Roberto Martins. Segundo o promotor, cujo relato das gravações estão estampadas na ação penal, o vice Belizário telefonou para o Lollo para marcar uma conversa reservada e particular O encontro foi às margens de um canavial em 2015.
O ex-prefeito foi denunciado no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva por três mais vezes, combinado com os artigos o 69 e o 29, também do CP. Já Belizário, o ex-vice, foi denunciado duas vezes pelo crime também de corrupção passiva – mais artigos 29 e 69. Sebastião Ferreira no artigo de corrupção passiva.
As conversas sobre a suposta barganha foram gravadas e entregues ao promotor. Em depoimento, Evair Romano Vicente Lima foi procurado pelo grupo do então prefeito e teria oferecido a ele a quantia de R$ 3 mil em dinheiro para que votasse contra o parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas Para Marco de Lollo valores oferecidos seriam de R$ 10 mil Pela Legislação Penal Brasileira, o artigo 69 trata-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
O artigo 29, por sua vez, tipifica quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.O crime de corrupção passiva pode ter pena de até três anos.