O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, proibiu em decisão final o uso de balas de borracha contra manifestantes em protestos no estado.
A munição menos letal, incluindo também o gás lacrimogênio, só poderá ser usada em condições “excepcionalíssimas – quando o protesto perca, no todo, o caráter pacífico”.
Em sentença publicada ontem (19), o magistrado determinou ainda que o governo paulista pague indenização por danos coletivos de R$ 8 milhões pela violência excessiva na repressão a protestos.
A sentença determina ainda que a Polícia Militar tem 30 dias para elaborar um projeto para atuação em protestos. Esse plano deverá detalhar, segundo o juiz, “as condições em que haverá a ordem de dispersão dos populares, como providência-limite, indicando que tipo de oficial poderá determiná-la, em que circunstâncias deverá fazê-lo, obrigando-o ainda a divulgar as razões que levou em consideração para assim ter agido, tudo de molde que se possa posteriormente controlar-se o ato administrativo praticado, inclusive por via judicial”.
A proibição do uso de balas de borracha e gás lacrimogênio não significa, na avaliação do magistrado que a PM estará impedida de garantir a ordem pública. “O controle que a Polícia Militar do Estado de São Paulo vem conseguindo alcançar dentro dos estádios de futebol, sem uso de armas de fogo e de munição de outra natureza, permite confirmar que é plenamente possível que a Polícia Militar possa garantir a ordem pública em protestos populares sem o uso de tais armas”, destacou Andrade ao justificar sua decisão.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi intimada da decisão, mas que vai recorrer assim que notificada. O órgão destaca ainda o resultado do julgamento da liminar concedida pelo juiz anteriormente. “O julgamento final desse recurso no TJSP, iniciado na última terça-feira, já conta com dois votos favoráveis à extinção do processo sem julgamento do mérito da ação”, enfatiza o comunicado.
Sobre a indenização, o juiz atribuiu à repressão policial os danos causados em oito manifestações elencadas pela Defensoria Pública ao propor ação civil pública. “E a desproporcional violência policial também atingiu, individualmente, diversas pessoas, caso, por exemplo, dos jornalistas que foram atingidos gravemente por balas de borracha”, destaca a sentença. Em um desses casos, o fotógrafo Sérgio Silva perdeu um olho ao ser atingido por esse tipo de munição em 2013.
Um episódio recente que ganhou notoriedade foi o da estudante universitária Deborah Fabri também foi ferida no olho em uma manifestação contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no último dia 31 de agosto. Após ser submetida a exames, a jovem de 19 anos informou, via redes sociais, que perdeu a visão do olho esquerdo.
Liminares
A partir da mesma ação, proposta pela Defensoria Pública, o magistrado havia concedido uma liminar em outubro em 2014 também impedindo o uso de armas menos letais e exigindo a adoção de protocolos claros para ação policial em manifestações. Porém, a liminar foi suspensa por outra decisão menos de duas semanas depois. Além da defensoria, atuam no caso as organizações não governamentais Artigo 19 e Conectas
Os recursos sobre a liminar foram a julgamento na última terça-feira (18) na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A sessão, entretanto, foi suspensa por um pedido de vistas do desembargador Antonio Carlos Malheiros. Antes, no entanto, o relator, desembargador Maurício Fiorito, votou pela extinção da ação, sendo acompanhado, nesse sentido, pelo desembargador Camargo Pereira.
Em abril de 2016, Fiorito havia adiado o julgamento da mesma questão ao também pedir vistas do processo. O relator preferiu postergar seu voto após ouvir as sustentações orais dos advogados e da procuradoria do governo do estado de São Paulo. Agora, com a nova remarcação, o assunto deve entrar em pauta em novembro.