O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª zona eleitoral de São Paulo, proibiu a divulgação de uma pesquisa de intenção de voto do Datafolha na corrida eleitoral pela Prefeitura da capital paulista. A decisão liminar atende a um pedido da coligação do candidato Celso Russomanno (Republicanos). O instituto considerou a decisão “uma censura e um ataque ao direito do eleitor de se informar” e vai recorrer.
“Ao que parece a pesquisa eleitoral ora impugnada está em desacordo com a legislação e a jurisprudência eleitoral”, diz o juiz, que lista aspectos que, segundo os advogados da coligação Aliança por São Paulo (Republicanos e PTB), estariam em desacordo com a legislação eleitoral.
São citados: ausência de ponderação dos entrevistados quanto ao nível econômico, a fusão de estratos quanto ao grau de instrução e a simulação “tendenciosa” de segundo turno em razão da ausência de cenários sem a presença do candidato à reeleição Bruno Covas (PSDB), líder nas pesquisas.
O diretor de pesquisas do Datafolha, Alessandro Janoni, disse à Folha de S.Paulo que o instituto usa como referência nas eleições de 2020 as mesmas variáveis de planejamento amostral e ponderação de dados empregadas há mais de 35 anos nos levantamentos.
“Causa espanto e é preocupante um pedido de impugnação da divulgação justamente agora quando o candidato que solicita a censura apresenta queda nas intenções de voto. É um ataque ao direito do eleitor de se informar, uma ação antidemocrática”, afirmou Janoni.
O pedido de suspensão é apresentado em um momento em que a preferência do eleitorado por Russomanno vem caindo nas simulações. Os levantamentos mais recentes do Ibope e Datafolha, divulgados respectivamente nessa segunda-feira, 9, e quinta-feira, 5, apontam o candidato tecnicamente empatado com Guilherme Boulos (PSOL) e Márcio França (PSB) no segundo lugar.