O juiz de direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, Rafael Almeida Moreira de Souza, determinou através da portaria 001/2017, a proibição da Cadeia Pública de Santa Fé do Sul de receber mais do que 48 presos, sejam eles provisórios ou condenados.
O juiz Rafael determinou a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo a remoção dos sentenciados que possuem condenação transitada em julgado e se encontram na Cadeia Pública de Santa Fé do Sul, para estabelecimentos penais mais adequados, no prazo máximo de 15 dias, sob pena diária de R$1.000, sem prejuízo de responsabilização administrativa, cível e penal.
Tal decisão impacta diretamente o trabalho das equipes policiais da região de Jales, tendo em vista que a cidade não possui sistema prisional, todos aqueles que são presos hoje, são encaminhados para a Cadeia de Santa Fé do Sul.