domingo, 10 de novembro de 2024
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Juiz nega recuperação judicial à Unicastelo

O juiz da 3ª Vara Civil de Fernandópolis, Adilson Vágner Ballotti, ao regressar às atividades forenses, alterou decisão do juiz substituto Reinaldo Moura Souza e negou o pedido de recuperação…

O juiz da 3ª Vara Civil de Fernandópolis, Adilson Vágner Ballotti, ao regressar às atividades forenses, alterou decisão do juiz substituto Reinaldo Moura Souza e negou o pedido de recuperação judicial realizado pelo Círculo dos Trabalhadores Cristãos do Embaré (CTCE), mantenedora da Universidade Camilo Castelo Branco. A dívida da Unicastelo é estimada em R$ 20 milhões.

De acordo com Ballotti, a CTCE é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado e sem fins econômicos como estabelece o artigo 1º do estatuto da própria mantenedora. “Aliás, dada condição (sociedade não empresarial), seu estatuto encontra-se registrado no Oficial de Registro de Pessoa Jurídica de Santos e não na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo)”. Por esse motivo, explicou o juiz, está impossibilitada de atender o requisito constante no inciso V do artigo 51 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (11.101/2005), que se plica a apenas empresas e sociedades empresarias.

O pedido de recuperação judicial foi requerido em novembro de 2011 e, na petição inicial o advogado Sérgio de Paula Emerenciano argumentou que as dificuldades econômicas que a universidade enfrentava eram devidas à transferência de passivos da antiga mantenedora para o Círculo dos Trabalhadores Cristão do Embaré, fundado em 1945 e que atua na prestação de serviços educacionais e de assistência à saúde.

Em novembro de 2007, a Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação teria transferido a responsabilidade da gestão da Unicastelo à CTCE sem que ocorresse a transferência dos ativos da antiga mantenedora. Há menos de dois anos após o ato governamental, ainda de acordo com Emerenciano, diversas decisão judiciais atribuíram à nova mantenedora toda responsabilidade do passivo fiscal e outras dívidas, causando instabilidade econômica à instituição de ensino.

O advogado afirmou que sucessivas avaliações do Ministério da Educação comprovaram a qualidade dos serviços prestados pela Unicastelo/CTCE, inclusive com obtenção da nota máxima no curso de odontologia. Ele explicou, ao pedir a recuperação judicial, que se aquela situação tivesse continuidade ocorreria interrupção da prestação de serviços, refletindo em mil empregados e outros 3 mil dependentes diretos e em 10 mil alunos matriculados nos cursos, além da prestação de serviços gratuitos nas áreas hospitalar, jurídica, psicológica, odontológica e de fisoterapia. (Diário da Região)

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